IRPJ e CSLL na Reforma Tributária: O que muda para as empresas?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre empresários e profissionais da área contábil.
A resposta é não.
A Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 não extinguiu o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) nem a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O foco da reforma foi simplificar os tributos incidentes sobre o consumo, substituindo diversos impostos por novos tributos, como o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo.
Enquanto isso, a tributação sobre o lucro das empresas permanece praticamente inalterada.
Neste artigo, explicamos como ficarão o IRPJ e a CSLL e quais mudanças ainda podem ocorrer no futuro.
O que muda na Reforma Tributária?
A primeira etapa da Reforma Tributária concentra-se exclusivamente na tributação sobre o consumo.
Os principais tributos substituídos serão:
- PIS;
- Cofins;
- ICMS;
- ISS.
Esses tributos darão lugar a:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – tributo federal;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – tributo estadual e municipal;
- Imposto Seletivo (IS) – incidente sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O IRPJ e a CSLL permanecem fora dessa substituição.
O IRPJ continua existindo?
Sim.
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) continua sendo um dos principais tributos federais cobrados sobre o lucro das empresas.
Ele continuará sendo devido pelas empresas enquadradas no:
- Lucro Real;
- Lucro Presumido;
- Lucro Arbitrado.
Para as empresas do Simples Nacional, o IRPJ continuará compondo o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conforme as regras vigentes.
A CSLL também permanece?
Sim.
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) também permanece em vigor.
Ela continua incidindo sobre o lucro das pessoas jurídicas e mantém sua finalidade de financiar a seguridade social.
Até o momento, a Reforma Tributária não alterou sua estrutura de incidência.
O que realmente muda para as empresas?
Embora IRPJ e CSLL permaneçam praticamente inalterados, muitas empresas sentirão impactos indiretos.
Entre eles:
- nova forma de tributação do consumo;
- alteração dos créditos tributários;
- mudanças na formação do preço de venda;
- necessidade de revisar margens de lucro;
- adequação dos sistemas fiscais;
- novas obrigações acessórias;
- atualização dos cadastros tributários.
Esses fatores podem influenciar diretamente a apuração do resultado da empresa e, consequentemente, o lucro tributável utilizado para cálculo do IRPJ e da CSLL.
Como ficam os regimes tributários?
Simples Nacional
O Simples Nacional permanece.
As empresas continuarão recolhendo IRPJ e CSLL dentro do DAS, embora possam existir regras específicas relacionadas ao IBS e à CBS em determinadas operações.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido permanece com a mesma sistemática para cálculo do IRPJ e da CSLL.
As maiores mudanças estarão relacionadas à substituição do PIS, Cofins, ICMS e ISS pelos novos tributos da Reforma Tributária.
Lucro Real
Para as empresas do Lucro Real, o cálculo do IRPJ e da CSLL continua baseado no lucro contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações previstas na legislação.
Entretanto, a nova sistemática de tributação sobre o consumo poderá modificar custos, despesas e receitas, impactando indiretamente a base de cálculo desses tributos.
Existe previsão de reforma do Imposto de Renda?
Sim.
O Governo Federal já apresentou propostas para uma futura reforma da tributação sobre a renda.
Entre os temas debatidos estão:
- tributação de dividendos;
- redução da alíquota do IRPJ;
- revisão da CSLL;
- alterações em benefícios fiscais;
- mudanças na tributação das pessoas físicas.
Contudo, essas propostas ainda dependem de aprovação legislativa e não fazem parte da Reforma Tributária sobre o consumo.
Principais diferenças
| Tributo | Situação após a Reforma |
|---|---|
| IRPJ | Permanece |
| CSLL | Permanece |
| PIS | Será substituído pela CBS |
| Cofins | Será substituída pela CBS |
| ICMS | Será substituído pelo IBS |
| ISS | Será substituído pelo IBS |
| IPI | Permanece em situações específicas |
| Imposto Seletivo | Será criado |
O que as empresas devem fazer agora?
Independentemente do regime tributário, é recomendável que as empresas iniciem desde já o planejamento para adaptação à Reforma Tributária.
Algumas medidas importantes incluem:
- revisar o enquadramento tributário;
- atualizar sistemas de gestão e emissão de documentos fiscais;
- revisar cadastros fiscais de produtos e serviços;
- acompanhar a regulamentação do IBS e da CBS;
- realizar simulações dos impactos financeiros.
O planejamento antecipado reduz riscos e facilita a adaptação às novas regras.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O IRPJ acaba com a Reforma Tributária?
Não. O IRPJ continua existindo normalmente.
A CSLL será extinta?
Não. A CSLL permanece em vigor.
Quais tributos são substituídos?
PIS, Cofins, ICMS e ISS serão gradualmente substituídos pela CBS e pelo IBS.
O Simples Nacional acaba?
Não. O Simples Nacional continua existindo, embora sofra adaptações relacionadas aos novos tributos.
A Reforma Tributária altera o cálculo do lucro?
Não diretamente. Porém, mudanças na tributação sobre o consumo podem afetar custos, receitas e margens, influenciando o lucro tributável.
Conclusão
Ao contrário do que muitos imaginam, o IRPJ e a CSLL não foram extintos pela Reforma Tributária. A primeira fase da reforma concentra-se exclusivamente na tributação sobre o consumo, preservando a tributação sobre o lucro das empresas.
Mesmo assim, os impactos indiretos podem ser relevantes. A substituição do PIS, Cofins, ICMS e ISS por novos tributos exigirá adaptações nos sistemas, revisão de processos e um planejamento tributário mais estratégico.
Empresas que se prepararem desde já terão mais segurança e melhores condições para enfrentar essa transição.
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