Nada encontrado por aqui.

Split Payment na Reforma Tributária: o que é, como funciona e quais os impactos para as empresas

A Reforma Tributária sobre o consumo trouxe uma das maiores mudanças no sistema tributário brasileiro das últimas décadas. Além da criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), um dos temas que mais desperta dúvidas entre empresários e profissionais da área contábil é o Split Payment.

Embora o nome seja em inglês, a ideia por trás desse mecanismo é relativamente simples: separar automaticamente o valor dos tributos no momento em que o pagamento da operação é realizado.

Na prática, essa mudança pode alterar significativamente a forma como empresas recebem seus valores, administram o fluxo de caixa e realizam seus controles financeiros.

Neste artigo, explicamos de forma clara como o Split Payment funciona, por que ele foi criado e quais cuidados sua empresa deve adotar para se preparar.


O que é o Split Payment?

Split Payment significa, literalmente, pagamento dividido.

Na Reforma Tributária brasileira, esse mecanismo prevê que, em determinadas operações, a parcela correspondente ao IBS e à CBS seja segregada durante a liquidação financeira da transação e recolhida aos entes competentes, enquanto o restante do valor é destinado ao fornecedor da mercadoria ou do serviço. A sistemática foi disciplinada pela Lei Complementar nº 214/2025, que também prevê implementação gradual e regulamentação complementar.

Em vez de a empresa receber integralmente o pagamento e posteriormente recolher os tributos, parte desse recolhimento poderá ocorrer automaticamente conforme as regras aplicáveis.

É importante destacar que o Split Payment não cria novos impostos. Ele altera a forma de recolhimento dos tributos previstos pela Reforma Tributária.


Por que o Split Payment foi criado?

O objetivo principal é tornar o sistema tributário mais eficiente e reduzir problemas relacionados ao recolhimento dos tributos.

Entre os principais objetivos estão:

  • reduzir a inadimplência tributária;
  • combater fraudes e sonegação;
  • facilitar a apropriação de créditos tributários;
  • aumentar a segurança do sistema de arrecadação;
  • simplificar a fiscalização.

Como o imposto poderá ser segregado na liquidação financeira da operação, espera-se uma redução dos riscos de não recolhimento e uma maior confiabilidade nas informações fiscais.


Como o Split Payment funcionará na prática?

Imagine a seguinte situação:

Uma empresa presta um serviço no valor de R$ 10.000,00.

O cliente realiza o pagamento utilizando um meio eletrônico compatível com o sistema.

No momento da liquidação financeira:

  • o sistema identifica a operação;
  • calcula o valor correspondente ao IBS e à CBS, conforme as informações fiscais;
  • direciona essa parcela aos órgãos arrecadadores, quando aplicável;
  • transfere o valor remanescente ao fornecedor.

Na visão do empresário, o recebimento poderá ocorrer já com a segregação da parcela destinada aos tributos, conforme a modalidade de Split Payment utilizada.

Vale lembrar que a operacionalização depende da integração entre documentos fiscais eletrônicos, meios de pagamento e sistemas desenvolvidos pela Receita Federal, pelo Comitê Gestor do IBS e pelos participantes do sistema financeiro.


O Split Payment será obrigatório?

A resposta exige uma ressalva importante.

A Lei Complementar nº 214/2025 prevê diferentes modalidades de recolhimento na liquidação financeira e determina que a implantação ocorrerá de forma gradual. Além disso, atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS podem estabelecer hipóteses em que sua utilização será facultativa.

Nos últimos meses também foram publicados atos para disponibilizar os manuais técnicos e permitir que instituições financeiras e prestadores de serviços de pagamento iniciem o desenvolvimento de suas soluções para a Plataforma Pública do Split Payment.

Assim, embora o mecanismo já tenha base legal, sua implementação dependerá do cronograma oficial e das regulamentações complementares.


Quais empresas serão impactadas?

Praticamente todas as empresas que realizam operações sujeitas ao IBS e à CBS deverão acompanhar essa mudança.

Entre elas:

  • prestadores de serviços;
  • comércio;
  • indústria;
  • empresas de tecnologia;
  • clínicas médicas e odontológicas;
  • escritórios profissionais;
  • transportadoras;
  • distribuidores;
  • empresas de e-commerce.

Independentemente do porte da empresa, será importante avaliar como a nova sistemática afetará a rotina financeira e fiscal.


Quais serão os impactos para as empresas?

O Split Payment não representa apenas uma alteração tributária.

Ele também traz impactos operacionais importantes.

Fluxo de caixa

Empresas acostumadas a utilizar parte do valor recebido até o vencimento dos tributos precisarão adaptar seu planejamento financeiro.

A disponibilidade imediata de caixa poderá mudar conforme a forma de recolhimento aplicável.


Sistemas de gestão

Será fundamental que ERPs, softwares fiscais, plataformas financeiras e sistemas de emissão de documentos fiscais estejam preparados para a nova realidade.


Conciliação financeira

Os processos de conferência entre:

  • nota fiscal;
  • pagamento recebido;
  • tributos recolhidos;
  • créditos tributários

tendem a ganhar maior relevância.


Rotinas contábeis

As áreas contábil, fiscal e financeira precisarão trabalhar de forma ainda mais integrada para evitar divergências.


Quais são as vantagens do Split Payment?

Apesar das adaptações necessárias, o modelo também apresenta benefícios.

Entre eles:

  • redução do risco de inadimplência tributária;
  • maior transparência no recolhimento;
  • diminuição de fraudes;
  • potencial simplificação da apropriação de créditos;
  • aumento da segurança jurídica;
  • fortalecimento da conformidade fiscal.

Esses benefícios estão alinhados aos objetivos da Reforma Tributária de simplificar a tributação sobre o consumo e melhorar a eficiência da arrecadação.


Quais são os principais desafios?

Por outro lado, a implementação exigirá investimentos e mudanças de processos.

Os principais desafios incluem:

  • atualização dos sistemas internos;
  • integração entre meios de pagamento e documentos fiscais;
  • treinamento das equipes;
  • revisão dos processos financeiros;
  • adaptação dos controles internos;
  • gestão do capital de giro.

Empresas que iniciarem esse planejamento com antecedência tendem a enfrentar uma transição mais tranquila.


Como sua empresa pode se preparar?

Mesmo antes da implementação completa, algumas medidas já podem ser adotadas.

Entre elas:

  • acompanhar a regulamentação da Reforma Tributária;
  • revisar processos financeiros;
  • avaliar se o ERP está preparado para IBS e CBS;
  • manter a emissão de documentos fiscais organizada;
  • mapear impactos no fluxo de caixa;
  • conversar com a contabilidade sobre os ajustes necessários.

Preparação antecipada costuma reduzir custos de adaptação e minimizar riscos operacionais.


Perguntas frequentes

O Split Payment cria um novo imposto?

Não. O Split Payment apenas modifica a forma de recolhimento dos tributos previstos na Reforma Tributária.

O empresário deixará de pagar impostos?

Não. A obrigação tributária permanece. O que muda é a forma como parte do valor poderá ser recolhida.

O Split Payment já está funcionando?

O mecanismo possui previsão legal, mas sua implementação ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação e cronograma oficiais.

Todas as operações utilizarão Split Payment?

A legislação prevê diferentes modalidades e uma implementação progressiva. As regras específicas dependerão da regulamentação complementar.

O Split Payment vale apenas para pagamentos por Pix?

Não. A regulamentação prevê integração com diferentes instrumentos de pagamento eletrônico. A implementação ocorrerá por etapas, conforme definido pelos órgãos responsáveis.


Conclusão

O Split Payment representa uma das mudanças operacionais mais relevantes da Reforma Tributária.

Embora o objetivo seja tornar a arrecadação mais eficiente e reduzir a inadimplência tributária, sua adoção exigirá adaptação dos processos internos, atualização tecnológica e revisão do planejamento financeiro das empresas.

A preparação antecipada será um diferencial importante para reduzir impactos e garantir uma transição mais segura.

Na GEMP Assessoria Contábil, acompanhamos continuamente a evolução da Reforma Tributária e orientamos nossos clientes sobre os impactos práticos das novas regras. Se sua empresa deseja entender como essas mudanças podem afetar suas operações, entre em contato com nossa equipe para receber um acompanhamento especializado.

Holding Patrimonial: O que é, vantagens, desvantagens e quando vale a pena

O que é uma Holding Patrimonial?

A holding patrimonial é uma empresa criada com o objetivo de administrar bens e direitos, como imóveis, participações societárias e aplicações financeiras.

Ao invés de manter os imóveis registrados diretamente no nome das pessoas físicas, eles passam a integrar o patrimônio de uma pessoa jurídica.

Essa estrutura é amplamente utilizada para:

  • proteger o patrimônio familiar;
  • facilitar a sucessão hereditária;
  • organizar a administração dos bens;
  • reduzir conflitos entre herdeiros;
  • otimizar a carga tributária em determinadas situações.

Nos últimos anos, a holding patrimonial tornou-se uma das principais ferramentas de planejamento patrimonial e sucessório no Brasil.


Como funciona uma Holding Patrimonial?

Após a constituição da empresa, os proprietários integralizam seus bens no capital social.

Na prática:

  • o imóvel deixa de pertencer diretamente à pessoa física;
  • passa a ser patrimônio da empresa;
  • os sócios passam a possuir quotas da holding.

Exemplo:

Antes:

João → Apartamento

Depois:

Holding Patrimonial → Apartamento

João → Sócio da Holding

Essa estrutura permite administrar diversos imóveis por meio de uma única empresa.


Quais bens podem integrar uma holding?

Uma holding patrimonial pode possuir diversos ativos, como:

  • imóveis urbanos;
  • imóveis rurais;
  • salas comerciais;
  • galpões;
  • terrenos;
  • participações em outras empresas;
  • aplicações financeiras;
  • direitos patrimoniais.

Principais vantagens

Planejamento sucessório

Uma das maiores vantagens é facilitar a sucessão.

Ao invés de realizar inventário para cada imóvel, os herdeiros recebem quotas da empresa conforme definido pelos sócios.

Isso reduz burocracia e proporciona maior organização.


Proteção patrimonial

A holding permite estabelecer regras de administração dos bens.

É possível prever:

  • quem administrará a empresa;
  • regras para entrada de novos sócios;
  • restrições à venda de quotas;
  • proteção contra conflitos familiares.

Organização da administração

Todos os imóveis ficam concentrados em uma única empresa.

Isso facilita:

  • controle patrimonial;
  • recebimento de aluguéis;
  • administração financeira;
  • prestação de contas.

Possível economia tributária

Dependendo do caso concreto, a tributação dos rendimentos obtidos pela pessoa jurídica pode ser mais vantajosa do que na pessoa física.

Entretanto, essa análise deve ser feita individualmente.

Não existe economia automática.


Existe economia de impostos?

Essa é uma das maiores dúvidas.

A resposta é:

Depende.

A economia dependerá de fatores como:

  • quantidade de imóveis;
  • valor dos aluguéis;
  • regime tributário;
  • objetivo da holding;
  • expectativa de venda dos imóveis;
  • composição da renda familiar.

Cada caso deve ser estudado individualmente.


Holding Patrimonial e Inventário

Uma holding não elimina totalmente questões sucessórias, mas pode reduzir significativamente:

  • custos;
  • tempo;
  • burocracia;
  • conflitos entre herdeiros.

Além disso, é possível realizar a doação das quotas com reserva de usufruto, preservando o controle dos bens pelos pais durante a vida.


Quais são as desvantagens?

Nem toda família precisa de uma holding.

Entre os principais pontos de atenção estão:

  • custos de constituição;
  • despesas contábeis mensais;
  • obrigações fiscais;
  • necessidade de planejamento adequado;
  • possíveis custos tributários na integralização dos bens.

Por isso, a decisão deve ser tomada após um estudo técnico.


Holding Patrimonial ou manter os imóveis na Pessoa Física?

Pessoa FísicaHolding Patrimonial
Inventário tradicionalPlanejamento sucessório facilitado
Administração individualGestão centralizada
Tributação da pessoa físicaTributação conforme o regime da empresa
Patrimônio pulverizadoPatrimônio organizado

Quem deve considerar uma Holding Patrimonial?

Normalmente é indicada para pessoas que:

  • possuem diversos imóveis;
  • recebem rendimentos de aluguel;
  • desejam organizar a sucessão familiar;
  • possuem patrimônio elevado;
  • desejam profissionalizar a gestão patrimonial.

Cada situação deve ser analisada individualmente.


Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é uma holding patrimonial?

É uma empresa criada para administrar bens, imóveis e participações societárias.

Holding patrimonial reduz impostos?

Pode reduzir, dependendo do caso. Não existe economia garantida para todas as situações.

Vale a pena criar uma holding para apenas um imóvel?

Depende do valor do patrimônio, dos objetivos da família e do planejamento sucessório.

Holding evita inventário?

Não necessariamente. Porém, pode simplificar muito o processo sucessório e reduzir custos em determinadas situações.

Qual o custo para criar uma holding?

O custo varia conforme o estado, o patrimônio envolvido e a complexidade da estrutura societária.


Conclusão

A holding patrimonial é uma ferramenta poderosa para famílias que desejam organizar seu patrimônio, facilitar a sucessão e profissionalizar a administração de seus bens.

No entanto, sua constituição exige um estudo detalhado dos aspectos tributários, societários e sucessórios. A decisão deve ser baseada em números e objetivos concretos, evitando estruturas padronizadas que nem sempre geram os benefícios esperados.


Precisa de ajuda para criar uma Holding Patrimonial?

A Gemp Assessoria Contábil atua na constituição de holdings patrimoniais, realizando estudos personalizados para identificar a melhor estrutura societária, os impactos tributários e as estratégias de sucessão patrimonial.

Nossa equipe analisa cada caso individualmente, oferecendo soluções alinhadas à legislação vigente e aos objetivos de cada família e empresa.

IRPJ e CSLL na Reforma Tributária: O que muda para as empresas?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre empresários e profissionais da área contábil.

A resposta é não.

A Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 não extinguiu o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) nem a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O foco da reforma foi simplificar os tributos incidentes sobre o consumo, substituindo diversos impostos por novos tributos, como o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo.

Enquanto isso, a tributação sobre o lucro das empresas permanece praticamente inalterada.

Neste artigo, explicamos como ficarão o IRPJ e a CSLL e quais mudanças ainda podem ocorrer no futuro.


O que muda na Reforma Tributária?

A primeira etapa da Reforma Tributária concentra-se exclusivamente na tributação sobre o consumo.

Os principais tributos substituídos serão:

  • PIS;
  • Cofins;
  • ICMS;
  • ISS.

Esses tributos darão lugar a:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – tributo federal;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – tributo estadual e municipal;
  • Imposto Seletivo (IS) – incidente sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O IRPJ e a CSLL permanecem fora dessa substituição.


O IRPJ continua existindo?

Sim.

O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) continua sendo um dos principais tributos federais cobrados sobre o lucro das empresas.

Ele continuará sendo devido pelas empresas enquadradas no:

  • Lucro Real;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Arbitrado.

Para as empresas do Simples Nacional, o IRPJ continuará compondo o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conforme as regras vigentes.


A CSLL também permanece?

Sim.

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) também permanece em vigor.

Ela continua incidindo sobre o lucro das pessoas jurídicas e mantém sua finalidade de financiar a seguridade social.

Até o momento, a Reforma Tributária não alterou sua estrutura de incidência.


O que realmente muda para as empresas?

Embora IRPJ e CSLL permaneçam praticamente inalterados, muitas empresas sentirão impactos indiretos.

Entre eles:

  • nova forma de tributação do consumo;
  • alteração dos créditos tributários;
  • mudanças na formação do preço de venda;
  • necessidade de revisar margens de lucro;
  • adequação dos sistemas fiscais;
  • novas obrigações acessórias;
  • atualização dos cadastros tributários.

Esses fatores podem influenciar diretamente a apuração do resultado da empresa e, consequentemente, o lucro tributável utilizado para cálculo do IRPJ e da CSLL.


Como ficam os regimes tributários?

Simples Nacional

O Simples Nacional permanece.

As empresas continuarão recolhendo IRPJ e CSLL dentro do DAS, embora possam existir regras específicas relacionadas ao IBS e à CBS em determinadas operações.


Lucro Presumido

O Lucro Presumido permanece com a mesma sistemática para cálculo do IRPJ e da CSLL.

As maiores mudanças estarão relacionadas à substituição do PIS, Cofins, ICMS e ISS pelos novos tributos da Reforma Tributária.


Lucro Real

Para as empresas do Lucro Real, o cálculo do IRPJ e da CSLL continua baseado no lucro contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações previstas na legislação.

Entretanto, a nova sistemática de tributação sobre o consumo poderá modificar custos, despesas e receitas, impactando indiretamente a base de cálculo desses tributos.


Existe previsão de reforma do Imposto de Renda?

Sim.

O Governo Federal já apresentou propostas para uma futura reforma da tributação sobre a renda.

Entre os temas debatidos estão:

  • tributação de dividendos;
  • redução da alíquota do IRPJ;
  • revisão da CSLL;
  • alterações em benefícios fiscais;
  • mudanças na tributação das pessoas físicas.

Contudo, essas propostas ainda dependem de aprovação legislativa e não fazem parte da Reforma Tributária sobre o consumo.


Principais diferenças

TributoSituação após a Reforma
IRPJPermanece
CSLLPermanece
PISSerá substituído pela CBS
CofinsSerá substituída pela CBS
ICMSSerá substituído pelo IBS
ISSSerá substituído pelo IBS
IPIPermanece em situações específicas
Imposto SeletivoSerá criado

O que as empresas devem fazer agora?

Independentemente do regime tributário, é recomendável que as empresas iniciem desde já o planejamento para adaptação à Reforma Tributária.

Algumas medidas importantes incluem:

  • revisar o enquadramento tributário;
  • atualizar sistemas de gestão e emissão de documentos fiscais;
  • revisar cadastros fiscais de produtos e serviços;
  • acompanhar a regulamentação do IBS e da CBS;
  • realizar simulações dos impactos financeiros.

O planejamento antecipado reduz riscos e facilita a adaptação às novas regras.


Perguntas Frequentes (FAQ)

O IRPJ acaba com a Reforma Tributária?

Não. O IRPJ continua existindo normalmente.

A CSLL será extinta?

Não. A CSLL permanece em vigor.

Quais tributos são substituídos?

PIS, Cofins, ICMS e ISS serão gradualmente substituídos pela CBS e pelo IBS.

O Simples Nacional acaba?

Não. O Simples Nacional continua existindo, embora sofra adaptações relacionadas aos novos tributos.

A Reforma Tributária altera o cálculo do lucro?

Não diretamente. Porém, mudanças na tributação sobre o consumo podem afetar custos, receitas e margens, influenciando o lucro tributável.


Conclusão

Ao contrário do que muitos imaginam, o IRPJ e a CSLL não foram extintos pela Reforma Tributária. A primeira fase da reforma concentra-se exclusivamente na tributação sobre o consumo, preservando a tributação sobre o lucro das empresas.

Mesmo assim, os impactos indiretos podem ser relevantes. A substituição do PIS, Cofins, ICMS e ISS por novos tributos exigirá adaptações nos sistemas, revisão de processos e um planejamento tributário mais estratégico.

Empresas que se prepararem desde já terão mais segurança e melhores condições para enfrentar essa transição.


Precisa de ajuda para preparar sua empresa?

A Gemp Assessoria Contábil acompanha diariamente todas as etapas da Reforma Tributária e auxilia empresas na análise dos impactos sobre seus custos, precificação, enquadramento tributário e cumprimento das novas obrigações fiscais.

Se sua empresa deseja entender como a Reforma Tributária afetará o IRPJ, a CSLL, o IBS, a CBS, o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real, entre em contato com nossa equipe. Estamos preparados para orientar sua empresa durante todo o período de transição.

IBS e CBS: o que são os novos tributos da Reforma Tributária?

A Reforma Tributária trouxe uma das maiores mudanças no sistema tributário brasileiro das últimas décadas. Entre as principais novidades estão a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirão diversos tributos atualmente cobrados no país.

Mas afinal, o que são esses novos impostos? Como eles funcionarão? E qual será o impacto para as empresas?

Neste artigo, explicamos de forma simples tudo o que você precisa saber.


O que é o IBS?

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um novo tributo criado pela Reforma Tributária para substituir dois importantes impostos atualmente existentes:

  • ICMS (estadual);
  • ISS (municipal).

O IBS será administrado de forma compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, utilizando regras únicas em todo o país.

Na prática, isso significa menos diferenças entre legislações estaduais e municipais, tornando a tributação mais uniforme e reduzindo a complexidade para as empresas.


O que é a CBS?

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substituirá os tributos federais relacionados ao consumo:

  • PIS;
  • Cofins.

Ela será administrada pela União e terá regras padronizadas para todas as empresas sujeitas ao novo modelo.

A intenção é simplificar a apuração desses tributos e reduzir a burocracia atualmente existente.


Quais tributos serão substituídos?

Com a implementação da Reforma Tributária, ocorrerá a substituição gradual dos principais tributos sobre o consumo.

Tributos atuaisNovo tributo
PISCBS
CofinsCBS
ICMSIBS
ISSIBS

Essa transição ocorrerá de forma gradual até 2033, permitindo que empresas e governos adaptem seus sistemas e processos.


Como funcionarão o IBS e a CBS?

Embora ainda existam etapas de regulamentação e adaptação, algumas características já estão definidas.

Entre elas:

  • cobrança sobre o consumo de bens e serviços;
  • regras mais padronizadas em todo o país;
  • redução da cumulatividade, permitindo maior aproveitamento de créditos tributários;
  • maior transparência na tributação;
  • simplificação das obrigações fiscais.

A expectativa é que o novo modelo reduza custos administrativos e facilite o cumprimento das obrigações tributárias pelas empresas.


Minha empresa será afetada?

Sim.

Independentemente de a empresa estar enquadrada no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, será necessário acompanhar as mudanças da Reforma Tributária.

Os impactos poderão incluir:

  • atualização dos sistemas emissores de notas fiscais;
  • revisão das classificações tributárias;
  • adaptação dos processos internos;
  • treinamento das equipes responsáveis pelo faturamento e pela área fiscal;
  • acompanhamento constante da legislação.

Cada empresa poderá sentir esses impactos de forma diferente, dependendo de sua atividade e regime tributário.


Como se preparar?

Mesmo que a transição ocorra de forma gradual, é importante iniciar o planejamento desde já.

Algumas medidas recomendadas são:

  • manter o sistema emissor de notas fiscais sempre atualizado;
  • revisar os cadastros fiscais da empresa;
  • acompanhar as alterações na legislação;
  • contar com uma assessoria contábil especializada para orientar a adaptação.

Quanto mais cedo a empresa se preparar, menor será o risco de erros, rejeições de notas fiscais e problemas com o Fisco.


Conte com a Gemp Assessoria Contábil

A Reforma Tributária representa um novo momento para as empresas brasileiras. Com tantas mudanças, contar com orientação especializada faz toda a diferença.

Na Gemp Assessoria Contábil, acompanhamos diariamente as atualizações da legislação e oferecemos suporte completo para que nossos clientes se adaptem ao novo modelo tributário com segurança e tranquilidade.

Se sua empresa deseja entender como o IBS e a CBS impactarão suas operações, entre em contato com nossa equipe. Estamos preparados para ajudar você a atravessar essa transição de forma segura e eficiente.


Gemp Assessoria Contábil
Simplificando a contabilidade para que você possa focar no crescimento do seu negócio.

Reforma Tributária: entenda as principais mudanças para sua empresa

A Reforma Tributária representa a maior transformação no sistema de tributação brasileiro das últimas décadas. Seu objetivo é simplificar a cobrança de impostos, reduzir a burocracia e tornar o ambiente de negócios mais eficiente e transparente.

Embora a implementação ocorra de forma gradual, as empresas já precisam começar a se preparar. A partir de 2026, novas exigências passam a fazer parte da emissão de documentos fiscais e, nos anos seguintes, ocorrerá a substituição dos atuais tributos pelo novo modelo previsto na legislação.

Neste artigo, você entenderá o que é a Reforma Tributária, quais são seus objetivos, como será o cronograma de implantação e quais os principais impactos para as empresas.


O que é a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária é uma ampla reorganização do sistema de arrecadação de tributos sobre o consumo no Brasil. Ela foi instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada por leis complementares, com o objetivo de tornar o sistema tributário mais simples, moderno e eficiente.

Atualmente, empresas precisam lidar com diversos tributos federais, estaduais e municipais, cada um com regras próprias, diferentes formas de cálculo e inúmeras obrigações acessórias.

Com a reforma, parte desses tributos será gradualmente substituída por dois novos impostos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência federal;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.

O novo modelo busca padronizar regras, reduzir a complexidade tributária e proporcionar maior segurança jurídica para empresas e investidores.


Quais são os objetivos da Reforma Tributária?

A reforma foi criada para enfrentar problemas históricos do sistema tributário brasileiro. Entre os principais objetivos estão:

Simplificar a tributação

A unificação de diversos tributos reduz a complexidade das apurações e facilita o cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas.

Reduzir a burocracia

Com regras mais uniformes e menos obrigações acessórias, espera-se diminuir o tempo e os custos dedicados ao cumprimento das exigências fiscais.

Aumentar a transparência

O novo modelo busca tornar mais clara a carga tributária incidente sobre produtos e serviços, permitindo que empresas e consumidores compreendam melhor os tributos envolvidos.

Melhorar o ambiente de negócios

Um sistema tributário mais simples e previsível tende a estimular investimentos, aumentar a competitividade das empresas brasileiras e favorecer o crescimento econômico.


Cronograma de implantação

A implementação da Reforma Tributária será gradual, permitindo que empresas, governos e fornecedores de sistemas realizem a adaptação de forma segura.

2026 – Início da fase de adaptação

A partir de 03 de agosto de 2026, passam a ser exigidos novos campos relacionados ao IBS e à CBS na emissão das notas fiscais eletrônicas.

Entre as principais informações estão:

  • IBS;
  • CBS;
  • Código de Classificação Tributária (cClassTrib);
  • Código de Situação Tributária (CST).

Neste período, as alíquotas terão caráter de teste, permitindo a adaptação dos sistemas e dos contribuintes.

2027 – Início da substituição dos tributos federais

Em 2027, começa a substituição gradual de tributos federais pela CBS, dando continuidade ao cronograma previsto na legislação.

2029 a 2032 – Transição dos tributos estaduais e municipais

Durante esse período ocorrerá a redução progressiva do ICMS e do ISS, enquanto o IBS será implantado gradativamente.

2033 – Implantação definitiva

Ao final da transição, o novo modelo tributário estará plenamente em vigor, concluindo a substituição dos tributos previstos na reforma.


Quais empresas serão impactadas?

A Reforma Tributária afetará empresas de todos os portes e segmentos.

Independentemente do regime tributário — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — haverá necessidade de adaptação dos sistemas de emissão de notas fiscais e dos processos internos.

Os impactos variam conforme a atividade da empresa, mas todos os contribuintes deverão acompanhar atentamente as novas exigências legais.


Principais impactos para as empresas

Atualização dos sistemas

Os sistemas emissores de notas fiscais precisarão estar preparados para atender às novas exigências da legislação, incluindo os novos campos obrigatórios.

Revisão dos cadastros fiscais

Será importante revisar informações como produtos, serviços, NCM, classificação tributária e demais cadastros utilizados na emissão de documentos fiscais.

Adequação dos processos internos

As áreas fiscal, financeira e comercial deverão estar alinhadas para garantir que as operações sejam realizadas conforme as novas regras.

Capacitação das equipes

Profissionais envolvidos na emissão de notas fiscais, faturamento e gestão tributária precisarão conhecer os novos conceitos introduzidos pela reforma.

Planejamento tributário

A Reforma Tributária pode alterar significativamente a carga tributária de determinados setores. Por isso, será cada vez mais importante realizar análises periódicas para identificar oportunidades de economia e garantir o correto enquadramento tributário.


Como preparar sua empresa

Mesmo que a implementação seja gradual, o momento de se preparar é agora.

Algumas ações recomendadas incluem:

  • verificar se o sistema emissor de notas fiscais já está preparado para as novas exigências;
  • manter o cadastro fiscal sempre atualizado;
  • acompanhar as alterações da legislação;
  • revisar processos internos relacionados ao faturamento;
  • contar com o suporte de uma assessoria contábil especializada.

A preparação antecipada reduz riscos, evita erros na emissão de documentos fiscais e proporciona uma transição mais tranquila para o novo modelo.


Conte com a Gemp Assessoria Contábil

A Reforma Tributária traz desafios, mas também representa uma oportunidade para empresas revisarem seus processos e fortalecerem sua gestão tributária.

Na Gemp Assessoria Contábil, acompanhamos diariamente a evolução da legislação e orientamos nossos clientes em todas as etapas da adaptação ao novo sistema tributário.

Se sua empresa deseja se preparar com segurança para as mudanças da Reforma Tributária, entre em contato com nossa equipe. Estamos prontos para oferecer o suporte necessário para que sua empresa cumpra todas as exigências legais e aproveite as oportunidades trazidas pelo novo cenário tributário.


Gemp Assessoria Contábil
Contabilidade que gera resultados e contribui para o crescimento sustentável da sua empresa.

Reforma Tributária: entenda as principais mudanças para sua empresa em 2026 e 2027

A Reforma Tributária representa uma das maiores mudanças no sistema de tributação brasileiro nas últimas décadas. Seu principal objetivo é simplificar a cobrança de impostos, reduzir a burocracia e tornar o sistema mais transparente para empresas e consumidores.

Embora a implementação seja gradual, algumas mudanças já começam a impactar as empresas a partir de 2026, exigindo atenção especial dos empresários.

O que muda em 2026?

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços);
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços);
  • Código de Classificação Tributária (cClassTrib);
  • Código de Situação Tributária (CST).

Nesse primeiro momento, as alíquotas terão caráter de teste, permitindo que empresas e sistemas de emissão de notas fiscais se adaptem às novas exigências.

O que muda em 2027?

Em 2027 inicia-se efetivamente a substituição gradual de tributos federais pela CBS, dando continuidade ao cronograma previsto pela Reforma Tributária.

Nos anos seguintes, outros tributos também serão substituídos até a implementação definitiva do novo modelo.

Como sua empresa deve se preparar?

É fundamental que:

  • O sistema emissor de notas fiscais esteja atualizado;
  • Os novos campos da nota fiscal sejam corretamente configurados;
  • A empresa conte com orientação contábil para evitar erros na emissão dos documentos fiscais.

A adaptação antecipada reduz riscos de rejeições nas notas fiscais, inconsistências fiscais e futuras penalidades.

Conte com a Gemp Assessoria Contábil

Nossa equipe acompanha diariamente todas as alterações da legislação tributária e presta suporte completo para que nossos clientes realizem essa transição com segurança.

Caso sua empresa tenha dúvidas sobre a Reforma Tributária ou precise configurar seu sistema de emissão de notas fiscais, entre em contato conosco.

Gemp Assessoria Contábil
Transformando a contabilidade em uma ferramenta estratégica para o crescimento da sua empresa.

Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual regime tributário é mais vantajoso?

Uma das decisões mais importantes para qualquer empresa é escolher corretamente o regime tributário.

Essa escolha impacta diretamente o valor dos impostos pagos e pode representar uma economia significativa quando realizada com planejamento.

Os dois regimes mais utilizados pelas pequenas e médias empresas são o Simples Nacional e o Lucro Presumido.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime criado para simplificar o recolhimento de tributos.

Os impostos são pagos em uma única guia (DAS), reduzindo a burocracia e facilitando a administração da empresa.

Em muitos casos, esse regime apresenta excelente custo-benefício para empresas de menor porte.

O que é o Lucro Presumido?

No Lucro Presumido, os impostos são calculados de forma individual, utilizando percentuais definidos pela legislação para estimar o lucro da empresa.

Apesar de exigir maior controle fiscal, esse regime pode ser mais econômico para determinados segmentos e níveis de faturamento.

Qual é o melhor?

Não existe uma resposta única.

A escolha depende de diversos fatores, como:

  • Faturamento anual;
  • Atividade exercida;
  • Margem de lucro;
  • Folha de pagamento;
  • Créditos tributários;
  • Planejamento financeiro.

Em muitos casos, empresas permanecem anos no mesmo regime sem realizar uma análise tributária, pagando mais impostos do que o necessário.

A importância do planejamento tributário

O planejamento tributário consiste em analisar a realidade da empresa para identificar o regime mais econômico dentro da legislação.

Essa análise deve ser feita periodicamente, principalmente quando ocorre aumento de faturamento, mudança de atividade ou crescimento da empresa.

A Gemp pode ajudar

Nossa equipe realiza estudos tributários personalizados para identificar oportunidades de economia fiscal, sempre de forma segura e em conformidade com a legislação.

Se você deseja saber se sua empresa está no regime tributário mais vantajoso, fale conosco.

Gemp Assessoria Contábil
Mais do que calcular impostos, ajudamos empresas a tomar decisões inteligentes.

Cinco erros fiscais que podem gerar multas para sua empresa

Manter a empresa em dia com as obrigações fiscais é essencial para evitar multas, juros e problemas com os órgãos governamentais.

Muitos empresários acabam sendo penalizados por erros simples, que poderiam ser evitados com uma boa gestão contábil.

Confira cinco dos erros mais comuns.

1. Emitir notas fiscais com informações incorretas

Erros na descrição dos produtos ou serviços, na tributação, nos códigos fiscais ou nos dados do cliente podem gerar rejeições, autuações e dificuldades futuras.

É importante manter o sistema emissor sempre atualizado e corretamente configurado.

2. Perder o prazo de pagamento dos impostos

O atraso no pagamento de tributos gera automaticamente multas e juros, que podem aumentar rapidamente o valor da dívida.

Além disso, débitos fiscais podem impedir a emissão de certidões negativas e dificultar a participação em licitações ou obtenção de crédito.

3. Não entregar obrigações acessórias

Mesmo empresas sem movimentação precisam cumprir determinadas obrigações perante a Receita Federal, Estados e Municípios.

A falta de entrega dessas declarações pode resultar em multas expressivas.

4. Misturar despesas pessoais com as da empresa

Essa prática dificulta o controle financeiro, compromete a contabilidade e pode gerar problemas fiscais e societários.

Separar corretamente as finanças pessoais das empresariais é uma medida indispensável para uma gestão profissional.

5. Não revisar periodicamente o enquadramento tributário

Muitas empresas permanecem anos no mesmo regime tributário sem verificar se ainda é a melhor opção.

Essa falta de revisão pode levar ao pagamento de impostos superiores ao necessário.

Como evitar esses problemas?

A melhor forma de prevenir erros fiscais é contar com uma contabilidade que acompanhe de perto a rotina da empresa, mantenha as obrigações em dia e oriente o empresário nas decisões estratégicas.

Na Gemp Assessoria Contábil, acreditamos que a contabilidade deve ir além do cumprimento das obrigações legais. Nosso objetivo é oferecer segurança, planejamento e suporte para que você possa focar no crescimento do seu negócio.

Se você deseja manter sua empresa regularizada e evitar problemas fiscais, nossa equipe está pronta para ajudar.

Gemp Assessoria Contábil
Sua empresa mais segura, organizada e preparada para crescer.

Empresas do Simples Nacional também serão afetadas pela Reforma Tributária?

Muitos empresários acreditam que a Reforma Tributária não afetará quem está enquadrado no Simples Nacional. Porém, essa ideia não está totalmente correta.

Embora o regime do Simples Nacional continue existindo, diversas mudanças irão impactar diretamente essas empresas, especialmente nas operações com clientes, fornecedores, créditos tributários e emissão de documentos fiscais.

Neste artigo explicamos o que realmente muda e como sua empresa pode se preparar.


O Simples Nacional vai acabar?

Não.

Uma das maiores dúvidas dos empresários é se o Simples Nacional será extinto.

A resposta é não.

A Constituição Federal continua garantindo tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte.

Portanto, o Simples Nacional permanece existindo após a Reforma Tributária.


Então por que o Simples será afetado?

Porque a Reforma Tributária altera completamente a tributação sobre o consumo no Brasil.

Diversos tributos atuais serão substituídos por:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
  • Imposto Seletivo (IS)

Mesmo permanecendo no Simples, as empresas passarão a conviver com esse novo sistema tributário.


Principais impactos para empresas do Simples Nacional

1. Clientes poderão analisar o crédito tributário

Hoje muitas empresas escolhem fornecedores considerando apenas o preço.

Com a Reforma Tributária, clientes do Lucro Real e Lucro Presumido passarão a avaliar também o crédito de IBS e CBS que poderão aproveitar.

Isso pode influenciar diretamente a competitividade das empresas do Simples Nacional.


2. Novos documentos fiscais

A Nota Fiscal Eletrônica será adaptada.

Novos campos deverão ser informados, como:

  • CST IBS/CBS
  • cClassTrib
  • NBS
  • cBenef
  • informações de IBS e CBS

Mesmo empresas do Simples precisarão preencher corretamente essas informações.


3. Mudanças nos sistemas de gestão

Softwares fiscais, ERPs e emissores de notas precisarão ser atualizados.

Empresas que utilizam sistemas antigos poderão enfrentar dificuldades para atender às novas exigências.


4. Mudanças na precificação

Como o novo modelo modifica a forma de tributação, será importante revisar:

  • margem de lucro;
  • formação de preços;
  • contratos;
  • negociação com clientes.

5. Fornecedores também mudarão

Os fornecedores da empresa também estarão sujeitos às novas regras.

Isso poderá alterar:

  • preços;
  • créditos;
  • custos;
  • cadeia de suprimentos.

O Simples Nacional poderá optar pelo recolhimento de IBS e CBS por fora?

Sim.

A legislação prevê que as empresas optantes pelo Simples poderão escolher entre dois modelos, dependendo da regulamentação definitiva e das regras aplicáveis:

Modelo tradicional

Continua recolhendo os tributos dentro do DAS.

Modelo híbrido

Recolhe IBS e CBS fora do DAS, permitindo maior aproveitamento de créditos pelos clientes.

Essa decisão deverá ser cuidadosamente analisada junto ao contador.


Quando as mudanças começam?

A implantação ocorrerá de forma gradual.

2026

Período de testes.

2027

Início da CBS.

2029 a 2032

Transição gradual do IBS.

2033

Novo sistema passa a funcionar integralmente.


Como as pequenas empresas podem se preparar?

Algumas medidas já podem ser adotadas:

  • atualizar o cadastro de produtos e serviços;
  • revisar o enquadramento tributário;
  • manter o sistema fiscal atualizado;
  • acompanhar as mudanças na emissão das notas fiscais;
  • conversar com seu contador para avaliar o melhor modelo de tributação.

Quem começar a preparação agora terá muito menos dificuldades durante a transição.


Perguntas Frequentes

O Simples Nacional vai acabar?

Não.


Vou pagar mais impostos?

Depende da atividade da empresa e da forma como será feita a tributação durante a transição.


Precisarei trocar meu sistema?

Na maioria dos casos, sim. Os sistemas deverão ser adaptados para atender às novas exigências fiscais.


Empresas do Simples terão IBS e CBS?

Sim. As empresas estarão inseridas no novo ambiente tributário, embora existam regras específicas para esse regime.


Vale a pena continuar no Simples?

Depende.

Com a Reforma Tributária, será ainda mais importante realizar um planejamento tributário para verificar qual regime é economicamente mais vantajoso.


Conclusão

O Simples Nacional continuará existindo, mas isso não significa que as empresas ficarão imunes à Reforma Tributária.

As novas regras afetarão documentos fiscais, sistemas, créditos tributários, relacionamento com clientes e fornecedores e, em muitos casos, até a estratégia de precificação.

Por isso, o melhor caminho é acompanhar as mudanças desde agora e contar com o apoio de uma assessoria contábil especializada.


Precisa de ajuda para preparar sua empresa?

A Gemp Assessoria Contábil acompanha diariamente a regulamentação da Reforma Tributária e auxilia empresas na adaptação às novas regras.

Nossa equipe está preparada para orientar sua empresa sobre o impacto da Reforma Tributária, revisar seu planejamento tributário e garantir uma transição segura para o novo sistema fiscal.

cBenef: o que é e tabela completa dos Códigos de Benefício Fiscal de São Paulo

cBenef (Código de Benefício Fiscal) é uma informação utilizada nos documentos fiscais eletrônicos para identificar benefícios, incentivos e tratamentos tributários específicos relacionados ao ICMS.

Nesta página, você pode consultar a tabela cBenef do Estado de São Paulo, com o código, a indicação de aplicação ao Simples Nacional, os CSTs relacionados e a descrição de cada situação.

Consulta rápida: digite no campo de busca um código, CST ou palavra da descrição. A tabela será filtrada automaticamente.

O que é o cBenef?

O cBenef é um código utilizado para informar ao Fisco que determinada operação está vinculada a um benefício fiscal ou a uma situação específica prevista pela legislação estadual.

O preenchimento correto permite que a Secretaria da Fazenda identifique e valide automaticamente tratamentos como isenção, redução da base de cálculo, diferimento, suspensão, crédito presumido e outras hipóteses relacionadas ao ICMS.

Para que serve o Código de Benefício Fiscal?

  • identificar benefícios fiscais utilizados na operação;
  • relacionar o tratamento tributário ao CST informado;
  • apoiar as validações da NF-e e da NFC-e;
  • facilitar cruzamentos e auditorias eletrônicas;
  • reduzir inconsistências nos documentos fiscais.

Quem deve informar o cBenef?

A necessidade de preenchimento depende da legislação da Unidade da Federação, do CST utilizado e das características da operação. Em São Paulo, a empresa deve verificar a tabela vigente e as regras aplicáveis ao benefício ou tratamento tributário adotado.

Empresas optantes pelo Simples Nacional também podem ter situações em que o código seja aplicável. Por isso, a tabela abaixo apresenta uma coluna específica para essa informação.

Como consultar o cBenef correto?

  1. identifique o tratamento tributário utilizado na operação;
  2. confirme o CST informado no documento fiscal;
  3. pesquise o código ou a descrição na tabela;
  4. verifique se o código também se aplica ao Simples Nacional, quando for o caso;
  5. confirme se a tabela e a legislação estão atualizadas antes da parametrização.

Diferença entre cBenef, CST e cClassTrib

CampoFinalidade
cBenefIdentifica o benefício fiscal ou a situação específica relacionada ao ICMS.
CSTIndica a situação tributária da operação.
cClassTribClassifica o tratamento tributário da operação no contexto do IBS e da CBS.

cBenef e a Reforma Tributária

O cBenef está atualmente relacionado ao ICMS e às regras estaduais. Durante a transição da Reforma Tributária, empresas e profissionais da área fiscal precisarão conviver com os tributos atuais e com os novos campos relacionados ao IBS e à CBS.

Isso torna ainda mais importante revisar os cadastros fiscais, manter os sistemas atualizados e diferenciar corretamente informações como CST, cBenef e cClassTrib.

Atenção: esta página é uma ferramenta de consulta. A utilização definitiva de um código deve considerar a operação concreta, a legislação aplicável e a versão vigente da tabela oficial.

Tabela cBenef SP completa

Código cBenefSimples NacionalCSTObjeto / Descrição
Sem preenchimentoSIM00, 02, 10, 15, 60, 61Sem preenchimento do cBenef
SEM CBENEFSIM20, 30, 40, 41, 50, 51, 53, 70, 90Item sem cBenef e UF exige cBenef para o CST
SP099090SIM20, 30, 40, 41, 50, 51, 53, 70, 90Benefício concedido por decisão judicial em sentença individual ou coletiva
SP099000SIM90Remessas de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular
SP099009SIM20, 30, 40, 41, 50, 51, 53, 70, 90Operações com emissão de documento realizada por meio do Regime Especial da NFF – Nota Fiscal Fácil
SP099999SIM41, 90Operações, sem benefício fiscal, para as quais a legislação determine a emissão da NF sem destaque de ICMS
SP010010SIM30, 40Isenção – ADJUDICAÇÃO EFETUADA PELO ESTADO
SP010020SIM30, 40Isenção – AIDS – MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO
SP010030SIM30, 40Isenção – AMOSTRA GRÁTIS
SP010040SIM30, 40Isenção – APAE – IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS
SP010070SIM30, 40Isenção – ARRENDAMENTO MERCANTIL
SP010080SIM30, 40Isenção – BAGAGEM DE VIAJANTE
SP010090SIM30, 40Isenção – BANCO DE ALIMENTOS
SP010140SIM30, 40Isenção – CIRURGIAS – EQUIPAMENTOS E INSUMOS
SP010160SIM30, 40Isenção – DEFICIENTES – CADEIRA DE RODAS E PRÓTESES
SP010170SIM30, 40Isenção – DEFICIENTES – PRODUTOS DIVERSOS
SP010180SIM30, 40Isenção – DEFICIENTES – PRODUTOS PARA INSTITUIÇÃO PÚBLICA OU ENTIDADE ASSISTENCIAL
SP010190SIM20, 30, 40Isenção – PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU AUTISTA – VEÍCULO AUTOMOTOR
SP010220SIM30, 40Isenção – “DRAWBACK”
SP010230SIM30, 40Isenção – EMBARCAÇÃO NACIONAL
SP010260SIM30, 40Isenção – EMBRAPA – IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA PESQUISA
SP010270SIM30, 40Isenção – EMBRAPA – OPERAÇÕES DIVERSAS
SP010280SIM30, 40Isenção – OÓCITO/EMBRIÃO/SÊMEN
SP010290SIM30, 40Isenção – ENERGIA ELÉTRICA
SP010300SIM30, 40Isenção – ENERGIA SOLAR E EÓLICA
SP010310SIM30, 40Isenção – ENTIDADE ASSISTENCIAL OU DE EDUCAÇÃO – PRODUÇÃO PRÓPRIA
SP010330SIM30, 40Isenção – EXPOSIÇÕES/FEIRAS
SP010340SIM30, 40Isenção – FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – IMPORTAÇÃO – MEDICAMENTOS
SP010360SIM30, 40Isenção – HORTIFRUTIGRANJEIROS
SP010370SIM30, 40Isenção – IMPORTAÇÃO – HIPÓTESES DIVERSAS
SP010380SIM30, 40Isenção – IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES
SP010390SIM30, 40Isenção – IMPORTAÇÃO – RETORNO DE EXPORTAÇÃO
SP010400SIM30, 40Isenção – IMPORTAÇÃO – SANEAMENTO BÁSICO
SP010410SIM30, 40Isenção – INSUMOS AGROPECUÁRIOS
SP010420SIM30, 40Isenção – ITAIPU BINACIONAL
SP010440SIM30, 40Isenção – LOJA FRANCA
SP010510SIM30, 40Isenção – ÓLEO LUBRIFICANTE USADO OU CONTAMINADO
SP010520SIM30, 40Isenção – ÓRGÃOS PÚBLICOS – DOAÇÕES PARA A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
SP010530SIM30, 40Isenção – ÓRGÃOS PÚBLICOS – DOAÇÕES PARA VÍTIMAS DA SECA
SP010540SIM30, 40Isenção – ÓRGÃOS PÚBLICOS – DOAÇÕES PARA VÍTIMAS DE CATÁSTROFES
SP010550SIM30, 40Isenção – ÓRGÃOS PÚBLICOS – AQUISIÇÃO DE BENS, MERCADORIAS OU SERVIÇOS
SP010560SIM30, 40Isenção – ÓRGÃOS PÚBLICOS – IMPORTAÇÃO
SP010590SIM30, 40Isenção – ÓRGÃOS PÚBLICOS – PRODUTO FARMACÊUTICO
SP010600SIM30, 40Isenção – ÓRGÃOS PÚBLICOS – PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS
SP010630SIM30, 40Isenção – ÓRGÃOS PÚBLICOS – VEÍCULOS PARA AS SECRETARIAS DA FAZENDA E DE SEGURANÇA
SP010640SIM30, 40Isenção – PENITENCIÁRIAS – MERCADORIAS PRODUZIDAS POR DETENTOS
SP010680SIM30, 40Isenção – PRÓ-TAMAR
SP010710SIM30, 40Isenção – REPRESENTAÇÕES DIPLOMÁTICAS
SP010730SIM30, 40Isenção – REPRODUTOR/MATRIZ
SP010750SIM30, 40Isenção – SANGUE – IMPORTAÇÃO DE INSUMOS POR ENTIDADE DE HEMATOLOGIA OU HEMOTERAPIA
SP010760SIM30, 40Isenção – SENAI, SENAC E SENAR
SP010770SIM30, 40Isenção – TÁXI – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
SP010780SIM30, 40Isenção – TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
SP010800SIM30, 40Isenção – TRENS METROPOLITANOS – IMPORTAÇÃO
SP010820SIM30, 40Isenção – VASILHAME/RECIPIENTE/EMBALAGEM
SP010830SIM30, 40Isenção – VÍTIMAS DE CALAMIDADES – DOAÇÃO
SP010840SIM30, 40Isenção – ZONA FRANCA DE MANAUS
SP010880SIM30, 40Isenção – TÁXI – VEÍCULO
SP010890SIM30, 40Isenção – AGROTÓXICO – EMBALAGEM – VAZIA
SP010910SIM30, 40Isenção – FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO – DOAÇÕES
SP010920SIM30, 40Isenção – MEDICAMENTOS
SP010940SIM30, 40Isenção – MEDICAMENTOS – ÓRGÃOS PÚBLICOS
SP010970SIM30, 40Isenção – PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
SP010980SIM30, 40Isenção – ALGODÃO
SP010990SIM30, 40Isenção – BORRACHA
SP011010SIM30, 40Isenção – COELHO E AVE
SP011020SIM30, 40Isenção – GADO
SP011030SIM30, 40Isenção – LEITE
SP011040SIM30, 40Isenção – HORTIFRUTIGRANJEIROS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
SP011050SIM30, 40Isenção – PARTES E PEÇAS PARA FABRICAÇÃO DE TRATOR, CAMINHÃO E ÔNIBUS
SP011070SIM30, 40Isenção – INDÚSTRIA NAVAL/INFRA-ESTRUTURA PORTUÁRIA
SP011090SIM30, 40Isenção – AERONAVES – INSUMOS PARA A FABRICAÇÃO
SP011120SIM30, 40Isenção – FUNDAÇÃO ZERBINI
SP011130SIM30, 40Isenção – AMIGOS DO BEM – DOAÇÃO
SP011150SIM30, 40Isenção – FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL
SP011160SIM30, 40Isenção – REPORTO – MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
SP011170SIM30, 40Isenção – DEPÓSITO AFIANÇADO
SP011190SIM30, 40Isenção – PILHAS E BATERIAS USADAS
SP011200SIM30, 40Isenção – ÓRGÃOS PÚBLICOS – PROGRAMAS DE FORTALECIMENTO E MODERNIZAÇÃO ESTADUAL
SP011230SIM30, 40Isenção – FARINHA DE MANDIOCA
SP011270SIM30, 40Isenção – PEÇA DE VEÍCULO AUTOMOTOR SUBSTITUÍDA EM GARANTIA
SP011290SIM30, 40Isenção – REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO DA DOENÇA DE CHAGAS
SP011300SIM30, 40Isenção – MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS À PESQUISA COM SERES HUMANOS
SP011320SIM30, 40Isenção – PEÇA SUBSTITUÍDA EM VIRTUDE DE GARANTIA
SP011330SIM30, 40Isenção – METRÔ – IMPLANTAÇÃO DA LINHA 4
SP011340SIM30, 40Isenção – PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SP011350SIM30, 40Isenção – FARINHA DE TRIGO E PRODUTOS RESULTANTES DE SUA INDUSTRIALIZAÇÃO
SP011360SIM30, 40Isenção – GESAC – GOVERNO FEDERAL
SP011370SIM30, 40Isenção – ÓLEO COMESTÍVEL
SP011400SIM30, 40Isenção – OPERAÇÕES INTERNAS COM MAÇÃ E PÊRA
SP011420SIM30, 40Isenção – AACD
SP011430SIM30, 40Isenção – PEÇA DE AERONAVE SUBSTITUÍDA EM VIRTUDE DE GARANTIA
SP011470SIM30, 40Isenção – ÓRGÃOS PÚBLICOS – EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA
SP011480SIM30, 40Isenção – IMPORTAÇÃO – FORÇAS ARMADAS
SP011490SIM30, 40Isenção – SERVIÇO DE TRANSPORTE – EXPORTAÇÃO
SP011500SIM30, 40Isenção – GRIPE A – MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO
SP011510SIM30, 40Isenção – LOCOMOTIVA
SP011520SIM30, 40Isenção – UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
SP011530SIM30, 40Isenção – FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
SP011540SIM30, 40Isenção – TRATAMENTO DE CÂNCER
SP011550SIM30, 40Isenção – TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – CPTM
SP011560SIM30, 40Isenção – OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
SP011570SIM30, 40Isenção – HEMOBRÁS
SP011580SIM30, 40Isenção – TREM, LOCOMOTIVA OU VAGÃO
SP011590SIM30, 40Isenção – MATÉRIA-PRIMA, MATERIAL SECUNDÁRIO, EMBALAGENS, PARTES, PEÇAS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS – TRANSPORTE PÚBLICO SOBRE TRILHOS DE PASSAGEIROS
SP011600SIM30, 40Isenção – METRÔ – IMPLANTAÇÃO DA LINHA 6
SP011610SIM30, 40Isenção – METRÔ – IMPLANTAÇÃO DA LINHA 18
SP011620SIM30, 40Isenção – PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA – HOSPITAIS
SP011660SIM30, 40Isenção – ENERGIA ELÉTRICA – MICROGERADORES E MINIGERADORES
SP011680SIM30, 40Isenção – ARROZ
SP011690SIM30, 40Isenção – FEIJÃO
SP011700SIM30, 40Isenção – ENERGIA SOLAR – PRÉDIOS PÚBLICOS
SP011710SIM30, 40Isenção – IPT – MATERIAIS DE REFERÊNCIA
SP011730SIM30, 40Isenção – AME – MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO
SP011740SIM30, 40Isenção – AUTOMATED PEOPLE MOVER
SP011760SIM30, 40Isenção – ABSORVENTES
SP011770SIM30, 40Isenção – ACELERADORES LINEARES
SP011780SIM30, 40Isenção – METRÔ – EXPANSÃO DA LINHA 2
SP011790SIM30, 40Isenção – FIBROSE CÍSTICA
SP011810SIM30, 40Isenção – EQUIPAMENTOS RECREATIVOS PARA USO EM PARQUE DE DIVERSÃO – IMPORTAÇÃO
SP011820SIM30, 40Isenção – REFEIÇÃO
SP011830SIM30, 40Isenção – LEVEDURAS
SP011840SIM30, 40Isenção – TREM INTERCIDADES – TIC EIXO NORTE
SP011850SIM30, 40Isenção – ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO
SP02001020, 70Redução de Base de Cálculo – AERONAVES, PARTES E PEÇAS
SP02003020, 70Redução de Base de Cálculo – CESTA BÁSICA
SP02008020, 70Redução de Base de Cálculo – GÁS NATURAL
SP02009020, 70Redução de Base de Cálculo – INSUMOS AGROPECUÁRIOS
SP02010020, 70Redução de Base de Cálculo – INSUMOS AGROPECUÁRIOS – RAÇÕES E ADUBOS
SP02011020, 70Redução de Base de Cálculo – MÁQUINAS, APARELHOS E VEÍCULOS USADOS
SP02012020, 70Redução de Base de Cálculo – MÁQUINAS INDUSTRIAIS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
SP02015020, 70Redução de Base de Cálculo – PÓ DE ALUMÍNIO
SP02019020, 70Redução de Base de Cálculo – TRANSPORTE DE LEITE
SP02026020, 70Redução de Base de Cálculo – DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
SP02029020, 70Redução de Base de Cálculo – CARROÇARIA DE ÔNIBUS
SP02030020, 70Redução de Base de Cálculo – PRODUTOS DE COURO, SAPATOS, BOLSAS, CINTOS, CARTEIRAS E OUTROS ACESSÓRIOS
SP02032020, 70Redução de Base de Cálculo – ATACADISTA DE COURO
SP02033020, 70Redução de Base de Cálculo – VINHO
SP02034020, 70Redução de Base de Cálculo – PERFUMES, COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
SP02035020, 70Redução de Base de Cálculo – INSTRUMENTOS MUSICAIS
SP02037020, 70Redução de Base de Cálculo – BRINQUEDOS
SP02038020, 70Redução de Base de Cálculo – REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA
SP02039020, 70Redução de Base de Cálculo – PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
SP02045020, 70Redução de Base de Cálculo – CARNE
SP02052020, 70Redução de Base de Cálculo – PRODUTOS TÊXTEIS
SP02053020, 70Redução de Base de Cálculo – HIDROCARBONETOS LÍQUIDOS – SOLVENTES
SP02055020, 70Redução de Base de Cálculo – LÂMPADAS LED, LUMINÁRIAS LED, REFLETORES LED, FITAS LED E PAINÉIS LED
SP02056020, 70Redução de Base de Cálculo – MDP, MDF e CHAPAS DE FIBRAS DE MADEIRA
SP02058020, 70Redução de Base de Cálculo – BARRAS DE AÇO
SP02059020, 70Redução de Base de Cálculo – TRATAMENTO DE EFLUENTES DOMÉSTICOS E INDUSTRIAIS
SP02061020, 70Redução de Base de Cálculo – SUCO DE LARANJA
SP02062020, 70Redução de Base de Cálculo – SOLUÇÃO PARENTERAL
SP02063020, 70Redução de Base de Cálculo – REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA – RTU
SP02065020, 70Redução de Base de Cálculo – CARROCERIAS SOBRE CHASSI, VAGÕES FERROVIÁRIOS DE CARGA, CARROCERIAS PARA VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, REBOQUES E SEMIRREBOQUES
SP02066020, 70Redução de Base de Cálculo – MERCADORIAS DE COBRE
SP02069020, 70Redução de Base de Cálculo – BIOGÁS E BIOMETANO
SP02071020, 70Redução de Base de Cálculo – AMIDO DE MILHO, GLICOSE E XAROPE DE GLICOSE, OUTROS AÇÚCARES E XAROPES DE AÇÚCARES ORIUNDOS DO MILHO, AMIDO MODIFICADO E DEXTRINA DE MILHO, COLAS À BASE DE AMIDOS DE MILHO, DE DEXTRINA OU DE OUTROS AMIDOS MODIFICADOS DE MILHO
SP05071051Diferimento amparado por regime especial concedido nos termos do § 1º do artigo 71 do Anexo II do RICMS
SP02074020, 70Redução de Base de Cálculo – CARNE
SP02075020, 70Redução de Base de Cálculo – PNEUS E CÂMARAS DE AR – SAÍDA INTERNA
SP02077020, 70Redução de Base de Cálculo – INSUMOS AGROPECUÁRIOS – ADUBOS
SP02078020, 70Redução de Base de Cálculo – FABRICANTE DE ÔNIBUS
SP02080020, 70Redução de Base de Cálculo – IMPORTAÇÃO POR REMESSAS POSTAIS OU EXPRESSAS
SP04010090Tributação sobre a Receita Bruta – FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
SP04020090Tributação sobre a Receita Bruta – COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES
SP01800030, 40Isenção – REPETRO
SP02800020, 70Redução de Base de Cálculo – REPETRO
SP02900020, 70Redução de Base de Cálculo – Indústria de informática
SP070010SIM41Não incidência – Saída de mercadoria com destino a armazém geral situado neste Estado, para depósito em nome do remetente
SP070020SIM41Não incidência – Saída de mercadoria com destino a depósito fechado, localizado neste Estado, do próprio contribuinte
SP070030SIM41Não incidência – Saída de mercadoria de estabelecimento referido no inciso I ou II, em retorno ao estabelecimento depositante
SP070040SIM41Não incidência – Saída de mercadoria, pertencente a terceiro, de estabelecimento de empresa de transporte ou de depósito, por conta e ordem desta, ressalvada a aplicação do disposto no inciso X do Artigo 2º
SP070050SIM41Não incidência – Saída de mercadoria com destino ao exterior e a prestação que destine serviço ao exterior
SP070060SIM30, 41Não incidência – Saída com destino a outro Estado de energia elétrica ou de petróleo, inclusive lubrificante ou combustível líquido ou gasoso, dele derivados
SP070070SIM41Não incidência – Saída e o correspondente retorno de equipamentos e materiais, promovidos por pessoa ou entidade adiante indicada, utilizados exclusivamente nas operações vinculadas às suas atividades ou finalidades essenciais, observado o disposto no § 4º: a) a União, os Estados e os Municípios; b) os templos de qualquer culto; c) os partidos políticos e suas fundações, as entidades sindicais dos trabalhadores e as instituições de educação ou de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei
SP070080SIM41Não incidência – Saída, de estabelecimento prestador de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como de competência tributária do município, de mercadoria a ser ou que tenha sido utilizada na prestação de tal serviço, ressalvadas as hipóteses previstas na alínea “b” do inciso III do artigo 2º
SP070090SIM41Não incidência – Saída de máquinas, equipamentos, ferramentas ou objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outro estabelecimento para lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento ou em razão de empréstimo ou locação, desde que os referidos bens voltem ao estabelecimento de origem
SP070100SIM41Não incidência – Saída, em retorno ao estabelecimento de origem, de bem mencionado no inciso anterior, ressalvadas as hipóteses de fornecimento de mercadoria previstas no inciso III do artigo 2º
SP070110SIM41Não incidência – Operação com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial
SP070120SIM41Não incidência – Operação decorrente de alienação fiduciária em garantia, bem como sobre a operação posterior ao vencimento do respectivo contrato de financiamento efetuada pelo credor fiduciário em razão do inadimplemento do devedor;
SP070130SIM41Não incidência – Operação ou prestação que envolver livro, jornal ou periódico ou o papel destinado à sua impressão
SP070140SIM41Não incidência – Saída de bem do ativo permanente
SP070150SIM41Não incidência – Saída, com destino a outro estabelecimento do mesmo titular, de material de uso ou consumo
SP070160SIM41Não incidência – Operação de qualquer natureza de que decorra a transmissão de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.
SP070170SIM41Não incidência – Saída de bem ou mercadoria com destino ao exterior sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária, bem como a posterior reimportação, em retorno, desse mesmo bem ou mercadoria, desde que observados os prazos e condições previstos na legislação federal
SP070180SIM41Não incidência – Operações e prestações praticadas por órgãos da administração pública direta estadual paulista, bem como pelas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Estado de São Paulo
SP052600SIM51Diferimento – Saída promovida por produtor situado em território paulista com destino a comerciante, industrial, cooperativa ou qualquer outro contribuinte, exceto produtor
SP053160SIM51Diferimento – Prestação de serviço de transporte de carga, com início em território paulista, realizada por transportador autônomo, qualquer que seja o seu domicílio, ou por empresa transportadora estabelecida fora do território paulista, inclusive a optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – “Simples Nacional” e não inscrita no Cadastro de Contribuintes
SP053190SIM50Suspensão – Saída de mercadoria remetida para demonstração, inclusive com destino a consumidor ou usuário final, até o momento em que ocorrer a transmissão de sua propriedade
SP053191SIM50Suspensão – Saída de mercadoria remetida para mostruário, condicionada ao seu retorno ao estabelecimento de origem em até 180 (cento e oitenta) dias
SP053260SIM50Suspensão – Saída, de estabelecimento fabricante, de produtos específicos com destino a hospitais para utilização em cirurgia cardiovascular ou de implantação de prótese de silicone
SP053270SIM50Suspensão – Saída de moldes, matrizes, gabaritos, padrões, chapelonas, modelos e estampos, não integrados ao ativo imobilizado, para fornecimento de trabalho fora do estabelecimento, ou com destino a outro estabelecimento inscrito como contribuinte para serem utilizados na elaboração de produtos encomendados pelo remetente, e desde que devam retornar ao estabelecimento de origem dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias
SP053271SIM50Suspensão – Desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados sem cobertura cambial, destinados à manutenção e ao reparo de aeronave pertencente a empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional, e utilizados nessa atividade para estocagem no Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (DAF), nos termos da legislação federal
SP053272SIM50Suspensão – Saída de partes, peças e componentes aeronáuticos para estoque próprio em poder de terceiros
SP053273SIM50Suspensão – Desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado do exterior e admitido nos Regimes Aduaneiros Especiais de Depósito Especial, Entreposto Aduaneiro na Importação e Trânsito Aduaneiro
SP053274SIM50Suspensão – Desembaraço aduaneiro de cátodo de cobre, NCM 7403.11.00, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento industrial que realize a metalurgia do cobre importado em seu próprio estabelecimento localizado em território paulista, na proporção de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor da respectiva base de cálculo, para o momento em que o estabelecimento importador promover a saída do produto resultante da industrialização
SP053275SIM50, 51, 90Suspensão ou diferimento amparado por regime especial concedido nos termos do artigo 327-J do RICMS
SP053276SIM50Suspensão – Desembaraço aduaneiro de bens destinados à integração ao ativo imobilizado, importados do exterior por estabelecimento industrial paulista classificado na CNAE 29.10-7/01 – “Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários”
SP053280SIM51Diferimento – Saída de mercadoria, promovida por estabelecimento rural com destino a cooperativa de que fizer parte, situado neste Estado
SP053290SIM51Diferimento – Saídas de algodão em caroço de produção paulista
SP053300SIM51Diferimento – Saídas de algodão em pluma ou de caroço de algodão, resultantes do beneficiamento de algodão em caroço de produção paulista
SP053330SIM51Diferimento – Saídas de café cru, em coco ou em grão
SP053450SIM51Diferimento – Saídas internas das matérias-primas de produção paulista e subprodutos destinados à fabricação de açúcar, álcool ou melaço
SP053460SIM51Diferimento – Saída interna dos produtos resultantes da industrialização de matérias-primas de produção paulista e subprodutos relacionados no § 4º do artigo 345, com destino à cooperativa de que faça parte o remetente
SP053461SIM51Diferimento – Saídas com destino a empresa geradora de energia termoelétrica de bagaço e torta de filtro resultantes da fabricação de açúcar, álcool ou melaço, palha, cavaco e outros resíduos da colheita das matérias- primas indicadas no item 1 do § 4º do artigo 345 e água ou vapor d’água
SP053462SIM51Diferimento – Saídas internas de energia elétrica e de energia térmica (vapor d’água), promovidas por empresa geradora de energia termoelétrica, com destino a estabelecimento fabricante de açúcar, álcool ou melaço
SP053480SIM51Diferimento – Saídas de feijão
SP053500SIM51Diferimento – Saídas de produtos agropecuários relacionados no artigo 350 do RICMS
SP053512SIM51Diferimento – Saída interna de amendoim em baga ou em grão de estabelecimento industrial beneficiador com destino a outro estabelecimento industrial, na proporção de 40% (quarenta por cento) do valor da operação.
SP053520SIM51Diferimento – Ope​rações com cominho
SP053521SIM51Diferimento – Operações internas com trigo em grão, exceto para semeadura, classificado na posição 1001.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH
SP053522SIM51Diferimento – Operações internas com triticale, exceto para semeadura, classificado na posição 1008.60 da Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema Harmonizado – NCM/SH
SP053530SIM51Diferimento – Saída dos produtos hortifrutigranjeiros em estado natural relacionados no artigo 36 do Anexo I do RICMS com destino a estabelecimento industrial localizado neste Estado, para fins de industrialização
SP053540SIM51Diferimento – Primeira saída, para o território do Estado, de produto “in natura” relacionado no artigo 354 do RICMS, ainda que acondicionado ou embalado para transporte, promovida pelo estabelecimento em que tiver sido produzido, com destino a estabelecimento comercial ou industrial
SP053550SIM51Diferimento – Operações com semente destinada ao plantio
SP053560SIM51Diferimento – Operações com ração animal, concentrado ou suplemento, sendo o fabricante ou importador registrado no Ministério da Agricultura e do Abastecimento
SP053570SIM51Diferimento – Operações com amônia, ácido nítrico, ácido sulfúrico, ácido fosfórico, cloreto de potássio, enxofre, fosfato de amônia, fosfato natural bruto, nitrato de amônio, ou de suas soluções, nitrocálcio, uréia, sulfato de amônio, MAP (mono-amônio-fosfato), DAP (di-amônio fosfato)
SP053580SIM51Diferimento – Operações com adubo, simples ou composto, fertilizante, calcário ou gesso, destinados exclusivamente a uso na agricultura
SP053590SIM51Diferimento – Operações com acaricida, carrapaticida, desfolhante, desinfetante, dessecante, espalhante adesivo, estimulador ou inibidor de crescimento (regulador), germicida, fungicida, formicida, herbicida, inseticida, nematicida, parasiticida, raticida, sarnicida, soro ou medicamento de uso veterinário, vacina, vermífugo, vermicida, com destinação exclusiva a uso na agricultura, pecuária, apicultura, aqüicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura ou sericicultura
SP053600SIM51Diferimento – Operações realizadas com insumos destinados à alimentação animal ou a emprego na composição ou fabricação de ração animal, concentrado ou suplemento, em qualquer caso com destinação exclusiva a uso na pecuária, apicultura, aqüicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura, ou sericicultura
SP053610SIM51Diferimento – Operações realizadas com insumos agropecuários indicados no artigo 361 do RICMS
SP053611SIM51Diferimento – Primeira saída de levedura inativa seca, levedura autolisada, levedura hidrolisada, parede celular de levedura e extrato de levedura
SP053620SIM51Diferimento – Saídas de coelho
SP053630SIM51Diferimento – Saídas de aves
SP053640SIM51Diferimento – Operações com gado em pé bovino ou suíno
SP053650SIM51Diferimento – Operações com gado em pé das demais espécies
SP053830SIM51Diferimento – Saídas internas de subprodutos da matança do gado (couro ou pele, em estado fresco, salmourado ou salgado, de produto gorduroso não comestível de origem animal, inclusive o sebo, de osso, de chifre ou de casco)
SP053880SIM50Suspensão – Saída de equino de raça com idade superior a 3 (três) anos para fora do Estado, para cobertura ou para participação em provas ou para treinamento, e cujo imposto ainda não tenha sido pago, desde que emitida a Nota Fiscal respectiva e que o retorno do animal ocorra dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável, uma única vez, por período igual ou menor, a critério da repartição fiscal a que estiver vinculado o remetente
SP053890SIM51Diferimento – Saídas de leite cru, pasteurizado ou reidratado
SP053910SIM51Diferimento – Saídas internas com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos, excluídas as saídas internas realizadas por estabelecimento que tenha como CNAE principal os códigos 1020-1/01 ou 1020-1/02
SP053920SIM51Diferimento – Saídas de papel usado ou apara de papel, sucata de metal, caco de vidro, retalho, fragmento ou resíduo de plástico, de borracha ou de tecido
SP053941SIM51Diferimento – Saídas de garrafas PET usadas e do produto resultante de sua moagem ou trituração
SP053942SIM51Diferimento – Saídas internas de garrafas de vidro com valor comercial
SP053951SIM51Diferimento – Operação interna promovida pelo estabelecimento fabricante de partes, peças e componentes destinados ao estabelecimento fabricante de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção, classificado no código do grupo 285 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE
SP053952SIM50Suspensão – Desembaraço aduaneiro de partes, peças e componentes, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção, classificado no código do grupo 285 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE
SP053953SIM51Diferimento – Saída interna de matéria-prima e produto intermediário destinados a estabelecimento fabricante de fogões, refrigeradores, congeladores (freezers), máquinas de lavar louça, máquinas de lavar roupa ou máquinas de secar roupa, fornos elétricos de cozinha do tipo fritadeira a ar, ventiladores de mesa e liquidificadores de uso doméstico.
SP053954SIM51Diferimento – Saída interna de matéria-prima e produto intermediário destinados a estabelecimento fabricante de compressores para uso não industrial, classificado no código 2814-3/02 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE
SP053955SIM50Suspensão – Desembaraço aduaneiro de matéria-prima e produto intermediário, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante de fogões, refrigeradores, congeladores (freezers), máquinas de lavar louça, máquinas de lavar roupa ou máquinas de secar roupa, fornos elétricos de cozinha do tipo fritadeira a ar, ventiladores de mesa e liquidificadores de uso doméstico.
SP053956SIM51Diferimento – Saída interna de matéria-prima e produto intermediário, destinados estabelecimento fabricante classificado no código 2740-6/01 da CNAE, para fabricação de lâmpada LED (NCM 8543.70.99), luminária LED (NCM 9405.10.99), refletor LED (NCM 9405.10.93), fita LED (NCM 9405.40.90) e painel LED (NCM 8531.20.00) ou no código 2740-6/02 da CNAE, para fabricação de luminária LED (NCM 9405.40.90).
SP053957SIM50Suspensão – Desembaraço aduaneiro de matéria-prima e produto intermediário, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante classificado no código 2740-6/01 da CNAE, para fabricação de lâmpada LED (NCM 8543.70.99), luminária LED (NCM 9405.10.99), refletor LED (NCM 9405.10.93), fita LED (NCM 9405.40.90) e painel LED (NCM 8531.20.00) ou no código 2740-6/02 da CNAE, para fabricação de luminária LED (NCM 9405.40.90).
SP053958SIM51Diferimento – Saída interna de matéria-prima e produto intermediário destinados a estabelecimento fabricante de células fotovoltaicas em módulos ou painéis, classificadas nos códigos 8541.40.31 ou 8541.40.32 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM
SP053959SIM50Suspensão – Desembaraço aduaneiro de matéria-prima e produto intermediário, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante de células fotovoltaicas em módulos ou painéis, classificadas nos códigos 8541.40.31 ou 8541.40.32 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM
SP053960SIM51Diferimento – Saída interna efetuada pelo estabelecimento fabricante de resina de uréia-formaldeído, classificada nos códigos 3909.10.00 ou 3909.20.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, com destino a estabelecimento fabricante dos produtos relacionados no Artigo 395-L do RICMS, na proporção de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor da operação
SP059900SIM51Diferimento – Saída interna de matéria-prima e outros insumos produzidos em território paulista e destinados ao processo de industrialização de biodiesel ou máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados a integrar o ativo imobilizado de estabelecimento fabricante de biodiesel
SP059901SIM50Suspensão – Desembaraço aduaneiro de matéria-prima e outros insumos produzidos em território paulista e destinados ao processo de industrialização de biodiesel ou máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados a integrar o ativo imobilizado de estabelecimento fabricante de biodiesel
SP059902SIM51Diferimento – Saída interna de matéria-prima e insumos exclusivamente a estabelecimento fabricante de ônibus ou carroçaria de ônibus ou máquinas e equipamentos destinados a estabelecimento fabricante de ônibus ou carroçaria de ônibus para integração ao ativo imobilizado
SP059903SIM50Suspensão – Desembaraço aduaneiro de matéria-prima e insumos importados diretamente por estabelecimento fabricante de ônibus ou carroçaria de ônibus ou máquinas e equipamentos destinados a integrar o ativo imobilizado de estabelecimento fabricante de ônibus ou carroçaria de ônibus
SP059904SIM51Diferimento – Saída interna de máquinas e equipamentos destinados a integrar o ativo imobilizado de estabelecimento fabricante de sucos de fruta e sucos mistos
SP059905SIM50Suspensão – Desembaraço aduaneiro de máquinas e equipamentos destinados a integrar o ativo imobilizado de estabelecimento fabricante de sucos de fruta e sucos mistos
SP053961SIM50Suspensão – Desembaraço aduaneiro de partes, peças, componentes e matérias-primas, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, abrangido pelo artigo 4° da Lei federal n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, para serem utiliza dos na fabricação de produto da referida indústria
SP054001SIM51Diferimento – Operações internas com alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição 7601 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH
SP054002SIM51Diferimento – Saída interna de vergalhão de alumínio classificado na posição 7605 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento fabricante de fios e cabos classificados na posição 7614 ou 8544 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM
SP054003SIM51Diferimento – Saída interna dos insumos relacionados no § 1º promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento fabricante dos aminoácidos especificados no artigo 400-F do RICMS
SP054004SIM50Suspensão – Desembaraço aduaneiro das mercadorias relacionadas no § 1º do artigo 400-F, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante dos aminoácidos relacionados
SP054005SIM51Diferimento – Saída interna de lisina, classificada nos códigos 2922.41.10, 2922.41.90 e 2309.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, de triptofano, classificado nos códigos 2933.99.19, 2922.49.90 e 2309.90.90 da NCM, e de treonina, classificada nos códigos 2922.49.90, 2922.50.99 e 2309.90.90 da NCM
SP054006SIM51Diferimento – Saída interna de mercadoria utilizada como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação dos produtos para produção de energia eólica indicados no § 1º do Artigo 400-H do RICMS
SP054007SIM50Suspensão – Desembaraço aduaneiro da mercadoria, sem similar produzida no país, utilizada como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação dos produtos indicados no § 1º do artigo 400-H do RICMS, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante dos referidos produtos
SP054008SIM51Diferimento – Saídas das embalagens industriais usadas indicadas no § 3º do Artigo 400-J do RICMS
SP054009SIM51Diferimento – Saída interna de mercadoria utilizada como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação de aquecedores solares de água, classificados no código 8419.19.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, fica diferido
SP054010SIM50Suspensão – Desembaraço aduaneiro da mercadoria, sem similar produzida no país, utilizada como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação de aquecedor solar de água indicado no “caput” do artigo 400-K do RICMS, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante do referido produto
SP054011SIM51Diferimento – Saída interna de mercadoria destinada a sociedade de propósito específico, localizada neste Estado, para posterior fornecimento como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação de medicamento pela Fundação para o Remédio Popular – FURP
SP054012SIM50Suspensão – Desembaraço aduaneiro de mercadoria, sem similar produzida no país, destinada a sociedade de propósito específico, localizada neste Estado, para posterior fornecimento como matériaprima ou produto intermediário na fabricação de medicamento pela Fundação para o Remédio Popular – FURP, quando a importação for efetuada diretamente pela referida sociedade
SP054013SIM51Diferimento – Saídas internas de nafta para petroquímica, NCM 2710.12.41
SP054014SIM51Diferimento – Saídas internas de etileno, NCM 2901.21.00, e propeno, NCM 2901.22.00, destinadas a estabelecimento fabricante de polietileno, NCM 39.01, polipropileno, NCM 39.02, e policloreto de vinila, NCM 39.04
SP054015SIM50Suspensão – Desembaraço aduaneiro de nafta para petroquímica, NCM 2710.12.41, etileno, NCM 2901.21.00, e propeno, NCM 2901.22.00, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante das referidas mercadorias ou de polietileno, NCM 39.01, polipropileno, NCM 39.02, e policloreto de vinila, NCM 39.04
SP054016SIM51Diferimento – Saída interna, promovida pelo estabelecimento fabricante, de mercadoria utilizada como embalagem para acondicionamento de leite esterilizado “longa vida” (UHT – Ultra High Temperature), classificada nos códigos 3920.10.99, 3923.30.00 e 4811.59.23 da NCM, com destino a estabelecimento fabricante classificado nas CNAEs 1051-1/00 e 1052-0/00
SP054017SIM51Diferimento – Saída interna de mercadoria utilizada como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação de embarcações para esporte e lazer, classificadas na posição 8903 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, com destino a fabricante das referidas embarcações
SP054018SIM50Suspensão – Desembaraço aduaneiro de mercadoria, sem similar produzida no país, utilizada como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação das embarcações indicadas no “caput” do artigo 400-U, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante das referidas embarcações
SP054019SIM51Diferimento – Saída interna de insumos agropecuários indicados no § 1º do Artigo 400-W do RICMS, realizada por estabelecimento centralizador de aquisição de insumos que pertença a sociedade que exerça exclusivamente atividade agropecuária, com destino a estabelecimento do mesmo titular
SP054021SIM51Diferimento – Saída interna, promovida pelo estabelecimento fabricante, de “stand up pouche” para embalagens de atomatados ou vegetais (NCM 3921.90.19 e 3923.29.10), de latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação – próprias para acondicionar produtos alimentícios (NCM 7310.21.10), e de embalagem do tipo caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (NCM 4819.20.00) para acondicionamento de ervilha em conserva (NCM 2005.40.00), milho em conserva (NCM 2005.80.00), ervilha e cenoura, ervilha e milho, jardineira ou seleta (NCM 2005.90.00), com destino a estabelecimento fabricante classificado nas CNAEs 1031-7/00, 1069-4/00 e 1032-5/99
SP054023SIM51Diferimento – Saída interna promovida pelo estabelecimento fabricante de partes, peças, componentes, matérias-primas e materiais de embalagem com destino a estabelecimento fabricante beneficiado pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays – PADIS
SP054024SIM50Suspensão – Desembaraço aduaneiro de partes, peças, componentes e matérias-primas, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante beneficiado pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays – PADIS
SP054022SIM51Diferimento – Saída interna de negros-de-carbono (NCM 2803.00.19) e óleos combustíveis (NCM 2710.19.22) obtidos por meio da reciclagem de pneus e de resíduos de borracha, promovida pelo estabelecimento reciclador, com destino a estabelecimento industrial
SP054025SIM51Diferimento – saída interna de resina de polipropileno, classificada no código 3902.10.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM
SP054026SIM51Diferimento – Desembaraço aduaneiro e saída interna de insumos, matérias-primas, produtos intermediários e embalagens com destino a estabelecimento fabricante de máquinas e equipamentos para integração ao ativo imobilizado de fabricantes de celulose e de produtos de papel para uso doméstico e higiênico sanitário
SP054027SIM51Diferimento – saída interna de cimento asfáltico de petróleo, classificado no código 2713.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, destinado a estabelecimento fabricante de cimento asfáltico de petróleo
SP054028SIM51Diferimento – Saída interna de resíduo de óleo, classificado no código 2710.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, obtido por meio da reciclagem do material oleoso retirado de embarcações, promovida pelo estabelecimento reciclador
SP054020SIM50, 51Suspensão ou diferimento – Saída de mercadoria com destino a outro estabelecimento ou a trabalhador autônomo ou avulso que prestar serviço pessoal, num e noutro caso, para industrialização por encomenda, e posterior retorno de produto industrializado
SP054110SIM51, 53Diferimento – Operações com petróleo bruto, desde a importação ou extração, desde que o contribuinte que realize tais operações seja credenciado perante a Secretaria da Fazenda conforme disciplina por ela estabelecida
SP054111SIM51, 53Diferimento – Saída interna de óleo lubrificante básico decorrente do re-refino do óleo lubrificante usado ou contaminado, processado de acordo com a legislação em vigor por empresas devidamente autorizadas pelo órgão federal competente, quando destinado a fabricante de óleo lubrificante para utilização exclusiva como matéria-prima na sua produção
SP054112SIM51, 53Diferimento – Saída interna de lubrificantes derivados de petróleo classificados nos códigos 2710.19.31 e 2710.19.32 da NCM, de aditivos classificados no código 3811 da NCM e de material de embalagem, quando destinados a fabricante localizado neste Estado de óleo ou graxa lubrificantes derivados de petróleo, para utilização exclusiva como matéria-prima na sua produção ou como embalagem para o seu acondicionamento
SP054113SIM50Suspensão – Desembaraço aduaneiro, que ocorra em território paulista, de lubrificantes derivados do petróleo classificados nos códigos 2710.19.31 e 2710.19.32 da NCM, de aditivos classificados no código 3811 da NCM e de material de embalagem, quando a importação for realizada por fabricante localizado neste Estado de óleo ou graxa lubrificantes derivados de petróleo, para utilização exclusiva como matéria-prima na sua produção ou como embalagem para o seu acondicionamento
SP054114SIM51Diferimento – Saída interna de matéria prima, material secundário ou intermediário e material de embalagem, quando destinados a estabelecimento rerrefinador de óleo lubrificante usado e contaminado localizado nesse Estado, devidamente autorizado por órgão federal competente e classificado no código 1922-5/02 – “Rerrefino de óleos lubrificantes” da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE
SP054115SIM50Suspensão – Desembaraço aduaneiro, que ocorra em território paulista, de matéria prima, material secundário ou intermediário e material de embalagem, quando a importação for realizada por estabelecimento rerrefinador de óleo lubrificante usado e contaminado localizado nesse Estado, devidamente autorizado por órgão federal competente e classificado no código 1922-5/02 – “Rerrefino de óleos lubrificantes” da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE
SP054181SIM51, 53Diferimento – Saída de etanol hidratado combustível – EHC promovida por fabricante, cooperativa de produtores ou empresa comercializadora de etanol localizado em território paulista, não credenciado nos termos do Artigo 418-A do RICMS, com destino a contribuinte credenciado
SP054182SIM51, 53Diferimento – Saídas internas de etanol hidratado combustível – EHC, promovidas por distribuidor de combustíveis com destino a outro distribuidor de combustíveis, em ambos os casos como definido e autorizado por órgão federal competente
SP054190SIM51, 53Diferimento – Operação interna ou interestadual que destinar etanol anidro combustível – EAC a estabelecimento do distribuidor de combustíveis, como tal definido e autorizado por órgão federal competente
SP054191SIM51, 53Diferimento – Saída interna de etanol anidro combustível – EAC com destino a estabelecimento localizado em território paulista
SP054201SIM51, 53Diferimento – Operação interna ou interestadual que destinar biodiesel puro – B100 a estabelecimento do distribuidor de combustíveis, como tal definido e autorizado por órgão federal competente
SP054210SIM51, 53Diferimento – Operações anteriores com querosene de aviação, querosene iluminante, gasolina de aviação e óleo combustível, assim como com o petróleo bruto utilizado na sua fabricação
SP054220SIM51, 53Diferimento – Operações internas com gás natural, biogás e biometano a serem consumidos em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica
SP054221SIM51, 53Diferimento – Saída interna de gás natural destinado a estabelecimento fabricante de vidro classificado nas posições 7003, 7005, 7006, 7007, 7009 e 7010 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM
SP054250SIM51Diferimento – Operações internas com energia elétrica, desde a sua importação ou produção
SP054251SIM51Diferimento – Imposto devido sobre o valor dos encargos de conexão e de uso da rede básica de transmissão nas operações internas com energia elétrica
SP054501SIM51Diferimento – Saída interna de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, com destino a contribuinte beneficiário do Regime Especial Simplificado de Exportação para fabricação de mercadoria a ser exportada, quando o contribuinte fornecedor constar do despacho relativo ao credenciamento
SP054502SIM50Suspensão – Desembaraço aduaneiro de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem empregados na fabricação de mercadoria destinada à exportação, quando a importação seja promovida por contribuinte beneficiário do Regime Especial Simplificado de Exportação
SP054890SIM50, 51Diferimento ou suspensão com amparo em regime especial de ofício no interesse do contribuinte ou do fisco, estabelecido nos termos do Artigo 489 do RICMS
SP058270SIM51Diferimento – Saída interna promovida pelo estabelecimento fabricante das mercadorias relacionadas no § 1° do Artigo 27 DDTT do RICMS diretamente a estabelecimento fabricante de vagão ferroviário de carga
SP058290SIM50Suspensão – Desembaraço aduaneiro de bens destinados à integração ao ativo imobilizado
SP058810SIM51Diferimento – Operações internas com insumos, materiais e equipamentos, para construção, conservação, modernização e reparo de embarcações, enquanto igual tratamento for concedido pelo Estado do Rio de Janeiro
SP058811SIM51Diferimento – Saídas internas de máquinas ou implementos agrícolas
SP058820SIM50, 51Suspensão ou diferimento amparado por regime especial concedido nos termos do artigo 11 do Decreto 53.051/08, que instutuiu o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor – ProVeículo
SP058821SIM50, 51Suspensão ou diferimento amparado por regime especial concedido nos termos do artigo 11 do Decreto 54.904/09, que instutuiu o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados – Pro-Informática
SP058822SIM50, 51Suspensão ou diferimento – Programa de Incentivo ao Setor Ferroviário – Pro-Trens
SP058823SIM51Diferimento – Saída de etanol a ser utilizado na operacionalização de transporte dutoviário
SP058830SIM50, 51Diferimento ou suspensão – Operações realizadas por fabricante de bens finais ou por fabricante intermediário, devidamente habilitados no Repetro
SP059001SIM51Diferimento – Prestação de serviços de telecomunicação entre empresas sujeitas a regime especial na cessão de meios de rede, relacionadas em Ato Cotepe
SP059002SIM51Diferimento – Prestações de serviço de comunicação realizadas em território paulista para empresas de comunicações
SP059003SIM51Diferimento – Saída interna promovida por produtor ou cooperativa com destino a estabelecimento da CONAB
SP059004SIM51Diferimento – Sucessivas operações com produto primário agrícola realizadas por intermédio de Bolsa quando a mercadoria se encontra depositada em armazém geral, salvo se houver regra específica
SP019010SIM40Isenção – Produto de artesanato
SP059010SIM51Diferimento – Produto de artesanato
SP019090SIM40Exclusão da gorjeta da base de cálculo de ICMS ou da receita bruta no caso de contribuintes optantes pelo regime especial para fornecimento de alimentação

Principais erros no preenchimento do cBenef

  • utilizar um código de outra Unidade da Federação;
  • informar um código incompatível com o CST;
  • usar uma tabela desatualizada;
  • deixar o campo em branco quando a informação é exigida;
  • aplicar um benefício sem confirmar seus requisitos legais.

Perguntas frequentes sobre o cBenef

O cBenef é obrigatório?

A obrigatoriedade depende do estado, do CST e da operação realizada.

Empresas do Simples Nacional utilizam cBenef?

Em determinadas situações, sim. A coluna “Simples Nacional” da tabela ajuda a identificar os códigos com indicação de aplicação ao regime.

Cada estado possui uma tabela diferente?

Sim. Os códigos e as regras podem variar conforme a Unidade da Federação.

O cBenef substitui o CST?

Não. As informações têm funções diferentes e podem ser exigidas simultaneamente.

Como pesquisar um código nesta página?

Digite o código, o número do CST ou uma palavra da descrição no campo localizado acima da tabela.

Cuidados antes de parametrizar o código

Antes de cadastrar o cBenef no sistema emissor, confirme se a descrição corresponde exatamente à operação e se o código é compatível com o CST utilizado.

Também é recomendável verificar periodicamente se a Secretaria da Fazenda publicou uma versão mais recente da tabela.

Conte com a Gemp Assessoria Contábil

A correta parametrização dos documentos fiscais será cada vez mais importante durante a transição da Reforma Tributária.

Gemp Assessoria Contábil auxilia empresas na revisão de cadastros fiscais, análise de benefícios, emissão de documentos e adequação às regras do IBS e da CBS.