IRPJ e CSLL na Reforma Tributária: O que muda para as empresas?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre empresários e profissionais da área contábil.

A resposta é não.

A Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 não extinguiu o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) nem a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O foco da reforma foi simplificar os tributos incidentes sobre o consumo, substituindo diversos impostos por novos tributos, como o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo.

Enquanto isso, a tributação sobre o lucro das empresas permanece praticamente inalterada.

Neste artigo, explicamos como ficarão o IRPJ e a CSLL e quais mudanças ainda podem ocorrer no futuro.


O que muda na Reforma Tributária?

A primeira etapa da Reforma Tributária concentra-se exclusivamente na tributação sobre o consumo.

Os principais tributos substituídos serão:

  • PIS;
  • Cofins;
  • ICMS;
  • ISS.

Esses tributos darão lugar a:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – tributo federal;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – tributo estadual e municipal;
  • Imposto Seletivo (IS) – incidente sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O IRPJ e a CSLL permanecem fora dessa substituição.


O IRPJ continua existindo?

Sim.

O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) continua sendo um dos principais tributos federais cobrados sobre o lucro das empresas.

Ele continuará sendo devido pelas empresas enquadradas no:

  • Lucro Real;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Arbitrado.

Para as empresas do Simples Nacional, o IRPJ continuará compondo o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conforme as regras vigentes.


A CSLL também permanece?

Sim.

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) também permanece em vigor.

Ela continua incidindo sobre o lucro das pessoas jurídicas e mantém sua finalidade de financiar a seguridade social.

Até o momento, a Reforma Tributária não alterou sua estrutura de incidência.


O que realmente muda para as empresas?

Embora IRPJ e CSLL permaneçam praticamente inalterados, muitas empresas sentirão impactos indiretos.

Entre eles:

  • nova forma de tributação do consumo;
  • alteração dos créditos tributários;
  • mudanças na formação do preço de venda;
  • necessidade de revisar margens de lucro;
  • adequação dos sistemas fiscais;
  • novas obrigações acessórias;
  • atualização dos cadastros tributários.

Esses fatores podem influenciar diretamente a apuração do resultado da empresa e, consequentemente, o lucro tributável utilizado para cálculo do IRPJ e da CSLL.


Como ficam os regimes tributários?

Simples Nacional

O Simples Nacional permanece.

As empresas continuarão recolhendo IRPJ e CSLL dentro do DAS, embora possam existir regras específicas relacionadas ao IBS e à CBS em determinadas operações.


Lucro Presumido

O Lucro Presumido permanece com a mesma sistemática para cálculo do IRPJ e da CSLL.

As maiores mudanças estarão relacionadas à substituição do PIS, Cofins, ICMS e ISS pelos novos tributos da Reforma Tributária.


Lucro Real

Para as empresas do Lucro Real, o cálculo do IRPJ e da CSLL continua baseado no lucro contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações previstas na legislação.

Entretanto, a nova sistemática de tributação sobre o consumo poderá modificar custos, despesas e receitas, impactando indiretamente a base de cálculo desses tributos.


Existe previsão de reforma do Imposto de Renda?

Sim.

O Governo Federal já apresentou propostas para uma futura reforma da tributação sobre a renda.

Entre os temas debatidos estão:

  • tributação de dividendos;
  • redução da alíquota do IRPJ;
  • revisão da CSLL;
  • alterações em benefícios fiscais;
  • mudanças na tributação das pessoas físicas.

Contudo, essas propostas ainda dependem de aprovação legislativa e não fazem parte da Reforma Tributária sobre o consumo.


Principais diferenças

TributoSituação após a Reforma
IRPJPermanece
CSLLPermanece
PISSerá substituído pela CBS
CofinsSerá substituída pela CBS
ICMSSerá substituído pelo IBS
ISSSerá substituído pelo IBS
IPIPermanece em situações específicas
Imposto SeletivoSerá criado

O que as empresas devem fazer agora?

Independentemente do regime tributário, é recomendável que as empresas iniciem desde já o planejamento para adaptação à Reforma Tributária.

Algumas medidas importantes incluem:

  • revisar o enquadramento tributário;
  • atualizar sistemas de gestão e emissão de documentos fiscais;
  • revisar cadastros fiscais de produtos e serviços;
  • acompanhar a regulamentação do IBS e da CBS;
  • realizar simulações dos impactos financeiros.

O planejamento antecipado reduz riscos e facilita a adaptação às novas regras.


Perguntas Frequentes (FAQ)

O IRPJ acaba com a Reforma Tributária?

Não. O IRPJ continua existindo normalmente.

A CSLL será extinta?

Não. A CSLL permanece em vigor.

Quais tributos são substituídos?

PIS, Cofins, ICMS e ISS serão gradualmente substituídos pela CBS e pelo IBS.

O Simples Nacional acaba?

Não. O Simples Nacional continua existindo, embora sofra adaptações relacionadas aos novos tributos.

A Reforma Tributária altera o cálculo do lucro?

Não diretamente. Porém, mudanças na tributação sobre o consumo podem afetar custos, receitas e margens, influenciando o lucro tributável.


Conclusão

Ao contrário do que muitos imaginam, o IRPJ e a CSLL não foram extintos pela Reforma Tributária. A primeira fase da reforma concentra-se exclusivamente na tributação sobre o consumo, preservando a tributação sobre o lucro das empresas.

Mesmo assim, os impactos indiretos podem ser relevantes. A substituição do PIS, Cofins, ICMS e ISS por novos tributos exigirá adaptações nos sistemas, revisão de processos e um planejamento tributário mais estratégico.

Empresas que se prepararem desde já terão mais segurança e melhores condições para enfrentar essa transição.


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