cBenef: o que é e tabela completa dos Códigos de Benefício Fiscal de São Paulo

cBenef (Código de Benefício Fiscal) é uma informação utilizada nos documentos fiscais eletrônicos para identificar benefícios, incentivos e tratamentos tributários específicos relacionados ao ICMS.

Nesta página, você pode consultar a tabela cBenef do Estado de São Paulo, com o código, a indicação de aplicação ao Simples Nacional, os CSTs relacionados e a descrição de cada situação.

Consulta rápida: digite no campo de busca um código, CST ou palavra da descrição. A tabela será filtrada automaticamente.

O que é o cBenef?

O cBenef é um código utilizado para informar ao Fisco que determinada operação está vinculada a um benefício fiscal ou a uma situação específica prevista pela legislação estadual.

O preenchimento correto permite que a Secretaria da Fazenda identifique e valide automaticamente tratamentos como isenção, redução da base de cálculo, diferimento, suspensão, crédito presumido e outras hipóteses relacionadas ao ICMS.

Para que serve o Código de Benefício Fiscal?

  • identificar benefícios fiscais utilizados na operação;
  • relacionar o tratamento tributário ao CST informado;
  • apoiar as validações da NF-e e da NFC-e;
  • facilitar cruzamentos e auditorias eletrônicas;
  • reduzir inconsistências nos documentos fiscais.

Quem deve informar o cBenef?

A necessidade de preenchimento depende da legislação da Unidade da Federação, do CST utilizado e das características da operação. Em São Paulo, a empresa deve verificar a tabela vigente e as regras aplicáveis ao benefício ou tratamento tributário adotado.

Empresas optantes pelo Simples Nacional também podem ter situações em que o código seja aplicável. Por isso, a tabela abaixo apresenta uma coluna específica para essa informação.

Como consultar o cBenef correto?

  1. identifique o tratamento tributário utilizado na operação;
  2. confirme o CST informado no documento fiscal;
  3. pesquise o código ou a descrição na tabela;
  4. verifique se o código também se aplica ao Simples Nacional, quando for o caso;
  5. confirme se a tabela e a legislação estão atualizadas antes da parametrização.

Diferença entre cBenef, CST e cClassTrib

CampoFinalidade
cBenefIdentifica o benefício fiscal ou a situação específica relacionada ao ICMS.
CSTIndica a situação tributária da operação.
cClassTribClassifica o tratamento tributário da operação no contexto do IBS e da CBS.

cBenef e a Reforma Tributária

O cBenef está atualmente relacionado ao ICMS e às regras estaduais. Durante a transição da Reforma Tributária, empresas e profissionais da área fiscal precisarão conviver com os tributos atuais e com os novos campos relacionados ao IBS e à CBS.

Isso torna ainda mais importante revisar os cadastros fiscais, manter os sistemas atualizados e diferenciar corretamente informações como CST, cBenef e cClassTrib.

Atenção: esta página é uma ferramenta de consulta. A utilização definitiva de um código deve considerar a operação concreta, a legislação aplicável e a versão vigente da tabela oficial.

Tabela cBenef SP completa

Código cBenefSimples NacionalCSTObjeto / Descrição
Sem preenchimentoSIM00, 02, 10, 15, 60, 61Sem preenchimento do cBenef
SEM CBENEFSIM20, 30, 40, 41, 50, 51, 53, 70, 90Item sem cBenef e UF exige cBenef para o CST
SP099090SIM20, 30, 40, 41, 50, 51, 53, 70, 90Benefício concedido por decisão judicial em sentença individual ou coletiva
SP099000SIM90Remessas de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular
SP099009SIM20, 30, 40, 41, 50, 51, 53, 70, 90Operações com emissão de documento realizada por meio do Regime Especial da NFF – Nota Fiscal Fácil
SP099999SIM41, 90Operações, sem benefício fiscal, para as quais a legislação determine a emissão da NF sem destaque de ICMS
SP010010SIM30, 40Isenção – ADJUDICAÇÃO EFETUADA PELO ESTADO
SP010020SIM30, 40Isenção – AIDS – MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO
SP010030SIM30, 40Isenção – AMOSTRA GRÁTIS
SP010040SIM30, 40Isenção – APAE – IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS
SP010070SIM30, 40Isenção – ARRENDAMENTO MERCANTIL
SP010080SIM30, 40Isenção – BAGAGEM DE VIAJANTE
SP010090SIM30, 40Isenção – BANCO DE ALIMENTOS
SP010140SIM30, 40Isenção – CIRURGIAS – EQUIPAMENTOS E INSUMOS
SP010160SIM30, 40Isenção – DEFICIENTES – CADEIRA DE RODAS E PRÓTESES
SP010170SIM30, 40Isenção – DEFICIENTES – PRODUTOS DIVERSOS
SP010180SIM30, 40Isenção – DEFICIENTES – PRODUTOS PARA INSTITUIÇÃO PÚBLICA OU ENTIDADE ASSISTENCIAL
SP010190SIM20, 30, 40Isenção – PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU AUTISTA – VEÍCULO AUTOMOTOR
SP010220SIM30, 40Isenção – “DRAWBACK”
SP010230SIM30, 40Isenção – EMBARCAÇÃO NACIONAL
SP010260SIM30, 40Isenção – EMBRAPA – IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA PESQUISA
SP010270SIM30, 40Isenção – EMBRAPA – OPERAÇÕES DIVERSAS
SP010280SIM30, 40Isenção – OÓCITO/EMBRIÃO/SÊMEN
SP010290SIM30, 40Isenção – ENERGIA ELÉTRICA
SP010300SIM30, 40Isenção – ENERGIA SOLAR E EÓLICA
SP010310SIM30, 40Isenção – ENTIDADE ASSISTENCIAL OU DE EDUCAÇÃO – PRODUÇÃO PRÓPRIA
SP010330SIM30, 40Isenção – EXPOSIÇÕES/FEIRAS
SP010340SIM30, 40Isenção – FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – IMPORTAÇÃO – MEDICAMENTOS
SP010360SIM30, 40Isenção – HORTIFRUTIGRANJEIROS
SP010370SIM30, 40Isenção – IMPORTAÇÃO – HIPÓTESES DIVERSAS
SP010380SIM30, 40Isenção – IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES
SP010390SIM30, 40Isenção – IMPORTAÇÃO – RETORNO DE EXPORTAÇÃO
SP010400SIM30, 40Isenção – IMPORTAÇÃO – SANEAMENTO BÁSICO
SP010410SIM30, 40Isenção – INSUMOS AGROPECUÁRIOS
SP010420SIM30, 40Isenção – ITAIPU BINACIONAL
SP010440SIM30, 40Isenção – LOJA FRANCA
SP010510SIM30, 40Isenção – ÓLEO LUBRIFICANTE USADO OU CONTAMINADO
SP010520SIM30, 40Isenção – ÓRGÃOS PÚBLICOS – DOAÇÕES PARA A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
SP010530SIM30, 40Isenção – ÓRGÃOS PÚBLICOS – DOAÇÕES PARA VÍTIMAS DA SECA
SP010540SIM30, 40Isenção – ÓRGÃOS PÚBLICOS – DOAÇÕES PARA VÍTIMAS DE CATÁSTROFES
SP010550SIM30, 40Isenção – ÓRGÃOS PÚBLICOS – AQUISIÇÃO DE BENS, MERCADORIAS OU SERVIÇOS
SP010560SIM30, 40Isenção – ÓRGÃOS PÚBLICOS – IMPORTAÇÃO
SP010590SIM30, 40Isenção – ÓRGÃOS PÚBLICOS – PRODUTO FARMACÊUTICO
SP010600SIM30, 40Isenção – ÓRGÃOS PÚBLICOS – PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS
SP010630SIM30, 40Isenção – ÓRGÃOS PÚBLICOS – VEÍCULOS PARA AS SECRETARIAS DA FAZENDA E DE SEGURANÇA
SP010640SIM30, 40Isenção – PENITENCIÁRIAS – MERCADORIAS PRODUZIDAS POR DETENTOS
SP010680SIM30, 40Isenção – PRÓ-TAMAR
SP010710SIM30, 40Isenção – REPRESENTAÇÕES DIPLOMÁTICAS
SP010730SIM30, 40Isenção – REPRODUTOR/MATRIZ
SP010750SIM30, 40Isenção – SANGUE – IMPORTAÇÃO DE INSUMOS POR ENTIDADE DE HEMATOLOGIA OU HEMOTERAPIA
SP010760SIM30, 40Isenção – SENAI, SENAC E SENAR
SP010770SIM30, 40Isenção – TÁXI – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
SP010780SIM30, 40Isenção – TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
SP010800SIM30, 40Isenção – TRENS METROPOLITANOS – IMPORTAÇÃO
SP010820SIM30, 40Isenção – VASILHAME/RECIPIENTE/EMBALAGEM
SP010830SIM30, 40Isenção – VÍTIMAS DE CALAMIDADES – DOAÇÃO
SP010840SIM30, 40Isenção – ZONA FRANCA DE MANAUS
SP010880SIM30, 40Isenção – TÁXI – VEÍCULO
SP010890SIM30, 40Isenção – AGROTÓXICO – EMBALAGEM – VAZIA
SP010910SIM30, 40Isenção – FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO – DOAÇÕES
SP010920SIM30, 40Isenção – MEDICAMENTOS
SP010940SIM30, 40Isenção – MEDICAMENTOS – ÓRGÃOS PÚBLICOS
SP010970SIM30, 40Isenção – PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
SP010980SIM30, 40Isenção – ALGODÃO
SP010990SIM30, 40Isenção – BORRACHA
SP011010SIM30, 40Isenção – COELHO E AVE
SP011020SIM30, 40Isenção – GADO
SP011030SIM30, 40Isenção – LEITE
SP011040SIM30, 40Isenção – HORTIFRUTIGRANJEIROS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
SP011050SIM30, 40Isenção – PARTES E PEÇAS PARA FABRICAÇÃO DE TRATOR, CAMINHÃO E ÔNIBUS
SP011070SIM30, 40Isenção – INDÚSTRIA NAVAL/INFRA-ESTRUTURA PORTUÁRIA
SP011090SIM30, 40Isenção – AERONAVES – INSUMOS PARA A FABRICAÇÃO
SP011120SIM30, 40Isenção – FUNDAÇÃO ZERBINI
SP011130SIM30, 40Isenção – AMIGOS DO BEM – DOAÇÃO
SP011150SIM30, 40Isenção – FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL
SP011160SIM30, 40Isenção – REPORTO – MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
SP011170SIM30, 40Isenção – DEPÓSITO AFIANÇADO
SP011190SIM30, 40Isenção – PILHAS E BATERIAS USADAS
SP011200SIM30, 40Isenção – ÓRGÃOS PÚBLICOS – PROGRAMAS DE FORTALECIMENTO E MODERNIZAÇÃO ESTADUAL
SP011230SIM30, 40Isenção – FARINHA DE MANDIOCA
SP011270SIM30, 40Isenção – PEÇA DE VEÍCULO AUTOMOTOR SUBSTITUÍDA EM GARANTIA
SP011290SIM30, 40Isenção – REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO DA DOENÇA DE CHAGAS
SP011300SIM30, 40Isenção – MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS À PESQUISA COM SERES HUMANOS
SP011320SIM30, 40Isenção – PEÇA SUBSTITUÍDA EM VIRTUDE DE GARANTIA
SP011330SIM30, 40Isenção – METRÔ – IMPLANTAÇÃO DA LINHA 4
SP011340SIM30, 40Isenção – PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SP011350SIM30, 40Isenção – FARINHA DE TRIGO E PRODUTOS RESULTANTES DE SUA INDUSTRIALIZAÇÃO
SP011360SIM30, 40Isenção – GESAC – GOVERNO FEDERAL
SP011370SIM30, 40Isenção – ÓLEO COMESTÍVEL
SP011400SIM30, 40Isenção – OPERAÇÕES INTERNAS COM MAÇÃ E PÊRA
SP011420SIM30, 40Isenção – AACD
SP011430SIM30, 40Isenção – PEÇA DE AERONAVE SUBSTITUÍDA EM VIRTUDE DE GARANTIA
SP011470SIM30, 40Isenção – ÓRGÃOS PÚBLICOS – EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA
SP011480SIM30, 40Isenção – IMPORTAÇÃO – FORÇAS ARMADAS
SP011490SIM30, 40Isenção – SERVIÇO DE TRANSPORTE – EXPORTAÇÃO
SP011500SIM30, 40Isenção – GRIPE A – MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO
SP011510SIM30, 40Isenção – LOCOMOTIVA
SP011520SIM30, 40Isenção – UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
SP011530SIM30, 40Isenção – FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
SP011540SIM30, 40Isenção – TRATAMENTO DE CÂNCER
SP011550SIM30, 40Isenção – TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – CPTM
SP011560SIM30, 40Isenção – OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
SP011570SIM30, 40Isenção – HEMOBRÁS
SP011580SIM30, 40Isenção – TREM, LOCOMOTIVA OU VAGÃO
SP011590SIM30, 40Isenção – MATÉRIA-PRIMA, MATERIAL SECUNDÁRIO, EMBALAGENS, PARTES, PEÇAS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS – TRANSPORTE PÚBLICO SOBRE TRILHOS DE PASSAGEIROS
SP011600SIM30, 40Isenção – METRÔ – IMPLANTAÇÃO DA LINHA 6
SP011610SIM30, 40Isenção – METRÔ – IMPLANTAÇÃO DA LINHA 18
SP011620SIM30, 40Isenção – PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA – HOSPITAIS
SP011660SIM30, 40Isenção – ENERGIA ELÉTRICA – MICROGERADORES E MINIGERADORES
SP011680SIM30, 40Isenção – ARROZ
SP011690SIM30, 40Isenção – FEIJÃO
SP011700SIM30, 40Isenção – ENERGIA SOLAR – PRÉDIOS PÚBLICOS
SP011710SIM30, 40Isenção – IPT – MATERIAIS DE REFERÊNCIA
SP011730SIM30, 40Isenção – AME – MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO
SP011740SIM30, 40Isenção – AUTOMATED PEOPLE MOVER
SP011760SIM30, 40Isenção – ABSORVENTES
SP011770SIM30, 40Isenção – ACELERADORES LINEARES
SP011780SIM30, 40Isenção – METRÔ – EXPANSÃO DA LINHA 2
SP011790SIM30, 40Isenção – FIBROSE CÍSTICA
SP011810SIM30, 40Isenção – EQUIPAMENTOS RECREATIVOS PARA USO EM PARQUE DE DIVERSÃO – IMPORTAÇÃO
SP011820SIM30, 40Isenção – REFEIÇÃO
SP011830SIM30, 40Isenção – LEVEDURAS
SP011840SIM30, 40Isenção – TREM INTERCIDADES – TIC EIXO NORTE
SP011850SIM30, 40Isenção – ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO
SP02001020, 70Redução de Base de Cálculo – AERONAVES, PARTES E PEÇAS
SP02003020, 70Redução de Base de Cálculo – CESTA BÁSICA
SP02008020, 70Redução de Base de Cálculo – GÁS NATURAL
SP02009020, 70Redução de Base de Cálculo – INSUMOS AGROPECUÁRIOS
SP02010020, 70Redução de Base de Cálculo – INSUMOS AGROPECUÁRIOS – RAÇÕES E ADUBOS
SP02011020, 70Redução de Base de Cálculo – MÁQUINAS, APARELHOS E VEÍCULOS USADOS
SP02012020, 70Redução de Base de Cálculo – MÁQUINAS INDUSTRIAIS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
SP02015020, 70Redução de Base de Cálculo – PÓ DE ALUMÍNIO
SP02019020, 70Redução de Base de Cálculo – TRANSPORTE DE LEITE
SP02026020, 70Redução de Base de Cálculo – DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
SP02029020, 70Redução de Base de Cálculo – CARROÇARIA DE ÔNIBUS
SP02030020, 70Redução de Base de Cálculo – PRODUTOS DE COURO, SAPATOS, BOLSAS, CINTOS, CARTEIRAS E OUTROS ACESSÓRIOS
SP02032020, 70Redução de Base de Cálculo – ATACADISTA DE COURO
SP02033020, 70Redução de Base de Cálculo – VINHO
SP02034020, 70Redução de Base de Cálculo – PERFUMES, COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
SP02035020, 70Redução de Base de Cálculo – INSTRUMENTOS MUSICAIS
SP02037020, 70Redução de Base de Cálculo – BRINQUEDOS
SP02038020, 70Redução de Base de Cálculo – REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA
SP02039020, 70Redução de Base de Cálculo – PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
SP02045020, 70Redução de Base de Cálculo – CARNE
SP02052020, 70Redução de Base de Cálculo – PRODUTOS TÊXTEIS
SP02053020, 70Redução de Base de Cálculo – HIDROCARBONETOS LÍQUIDOS – SOLVENTES
SP02055020, 70Redução de Base de Cálculo – LÂMPADAS LED, LUMINÁRIAS LED, REFLETORES LED, FITAS LED E PAINÉIS LED
SP02056020, 70Redução de Base de Cálculo – MDP, MDF e CHAPAS DE FIBRAS DE MADEIRA
SP02058020, 70Redução de Base de Cálculo – BARRAS DE AÇO
SP02059020, 70Redução de Base de Cálculo – TRATAMENTO DE EFLUENTES DOMÉSTICOS E INDUSTRIAIS
SP02061020, 70Redução de Base de Cálculo – SUCO DE LARANJA
SP02062020, 70Redução de Base de Cálculo – SOLUÇÃO PARENTERAL
SP02063020, 70Redução de Base de Cálculo – REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA – RTU
SP02065020, 70Redução de Base de Cálculo – CARROCERIAS SOBRE CHASSI, VAGÕES FERROVIÁRIOS DE CARGA, CARROCERIAS PARA VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, REBOQUES E SEMIRREBOQUES
SP02066020, 70Redução de Base de Cálculo – MERCADORIAS DE COBRE
SP02069020, 70Redução de Base de Cálculo – BIOGÁS E BIOMETANO
SP02071020, 70Redução de Base de Cálculo – AMIDO DE MILHO, GLICOSE E XAROPE DE GLICOSE, OUTROS AÇÚCARES E XAROPES DE AÇÚCARES ORIUNDOS DO MILHO, AMIDO MODIFICADO E DEXTRINA DE MILHO, COLAS À BASE DE AMIDOS DE MILHO, DE DEXTRINA OU DE OUTROS AMIDOS MODIFICADOS DE MILHO
SP05071051Diferimento amparado por regime especial concedido nos termos do § 1º do artigo 71 do Anexo II do RICMS
SP02074020, 70Redução de Base de Cálculo – CARNE
SP02075020, 70Redução de Base de Cálculo – PNEUS E CÂMARAS DE AR – SAÍDA INTERNA
SP02077020, 70Redução de Base de Cálculo – INSUMOS AGROPECUÁRIOS – ADUBOS
SP02078020, 70Redução de Base de Cálculo – FABRICANTE DE ÔNIBUS
SP02080020, 70Redução de Base de Cálculo – IMPORTAÇÃO POR REMESSAS POSTAIS OU EXPRESSAS
SP04010090Tributação sobre a Receita Bruta – FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
SP04020090Tributação sobre a Receita Bruta – COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES
SP01800030, 40Isenção – REPETRO
SP02800020, 70Redução de Base de Cálculo – REPETRO
SP02900020, 70Redução de Base de Cálculo – Indústria de informática
SP070010SIM41Não incidência – Saída de mercadoria com destino a armazém geral situado neste Estado, para depósito em nome do remetente
SP070020SIM41Não incidência – Saída de mercadoria com destino a depósito fechado, localizado neste Estado, do próprio contribuinte
SP070030SIM41Não incidência – Saída de mercadoria de estabelecimento referido no inciso I ou II, em retorno ao estabelecimento depositante
SP070040SIM41Não incidência – Saída de mercadoria, pertencente a terceiro, de estabelecimento de empresa de transporte ou de depósito, por conta e ordem desta, ressalvada a aplicação do disposto no inciso X do Artigo 2º
SP070050SIM41Não incidência – Saída de mercadoria com destino ao exterior e a prestação que destine serviço ao exterior
SP070060SIM30, 41Não incidência – Saída com destino a outro Estado de energia elétrica ou de petróleo, inclusive lubrificante ou combustível líquido ou gasoso, dele derivados
SP070070SIM41Não incidência – Saída e o correspondente retorno de equipamentos e materiais, promovidos por pessoa ou entidade adiante indicada, utilizados exclusivamente nas operações vinculadas às suas atividades ou finalidades essenciais, observado o disposto no § 4º: a) a União, os Estados e os Municípios; b) os templos de qualquer culto; c) os partidos políticos e suas fundações, as entidades sindicais dos trabalhadores e as instituições de educação ou de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei
SP070080SIM41Não incidência – Saída, de estabelecimento prestador de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como de competência tributária do município, de mercadoria a ser ou que tenha sido utilizada na prestação de tal serviço, ressalvadas as hipóteses previstas na alínea “b” do inciso III do artigo 2º
SP070090SIM41Não incidência – Saída de máquinas, equipamentos, ferramentas ou objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outro estabelecimento para lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento ou em razão de empréstimo ou locação, desde que os referidos bens voltem ao estabelecimento de origem
SP070100SIM41Não incidência – Saída, em retorno ao estabelecimento de origem, de bem mencionado no inciso anterior, ressalvadas as hipóteses de fornecimento de mercadoria previstas no inciso III do artigo 2º
SP070110SIM41Não incidência – Operação com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial
SP070120SIM41Não incidência – Operação decorrente de alienação fiduciária em garantia, bem como sobre a operação posterior ao vencimento do respectivo contrato de financiamento efetuada pelo credor fiduciário em razão do inadimplemento do devedor;
SP070130SIM41Não incidência – Operação ou prestação que envolver livro, jornal ou periódico ou o papel destinado à sua impressão
SP070140SIM41Não incidência – Saída de bem do ativo permanente
SP070150SIM41Não incidência – Saída, com destino a outro estabelecimento do mesmo titular, de material de uso ou consumo
SP070160SIM41Não incidência – Operação de qualquer natureza de que decorra a transmissão de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.
SP070170SIM41Não incidência – Saída de bem ou mercadoria com destino ao exterior sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária, bem como a posterior reimportação, em retorno, desse mesmo bem ou mercadoria, desde que observados os prazos e condições previstos na legislação federal
SP070180SIM41Não incidência – Operações e prestações praticadas por órgãos da administração pública direta estadual paulista, bem como pelas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Estado de São Paulo
SP052600SIM51Diferimento – Saída promovida por produtor situado em território paulista com destino a comerciante, industrial, cooperativa ou qualquer outro contribuinte, exceto produtor
SP053160SIM51Diferimento – Prestação de serviço de transporte de carga, com início em território paulista, realizada por transportador autônomo, qualquer que seja o seu domicílio, ou por empresa transportadora estabelecida fora do território paulista, inclusive a optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – “Simples Nacional” e não inscrita no Cadastro de Contribuintes
SP053190SIM50Suspensão – Saída de mercadoria remetida para demonstração, inclusive com destino a consumidor ou usuário final, até o momento em que ocorrer a transmissão de sua propriedade
SP053191SIM50Suspensão – Saída de mercadoria remetida para mostruário, condicionada ao seu retorno ao estabelecimento de origem em até 180 (cento e oitenta) dias
SP053260SIM50Suspensão – Saída, de estabelecimento fabricante, de produtos específicos com destino a hospitais para utilização em cirurgia cardiovascular ou de implantação de prótese de silicone
SP053270SIM50Suspensão – Saída de moldes, matrizes, gabaritos, padrões, chapelonas, modelos e estampos, não integrados ao ativo imobilizado, para fornecimento de trabalho fora do estabelecimento, ou com destino a outro estabelecimento inscrito como contribuinte para serem utilizados na elaboração de produtos encomendados pelo remetente, e desde que devam retornar ao estabelecimento de origem dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias
SP053271SIM50Suspensão – Desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados sem cobertura cambial, destinados à manutenção e ao reparo de aeronave pertencente a empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional, e utilizados nessa atividade para estocagem no Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (DAF), nos termos da legislação federal
SP053272SIM50Suspensão – Saída de partes, peças e componentes aeronáuticos para estoque próprio em poder de terceiros
SP053273SIM50Suspensão – Desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado do exterior e admitido nos Regimes Aduaneiros Especiais de Depósito Especial, Entreposto Aduaneiro na Importação e Trânsito Aduaneiro
SP053274SIM50Suspensão – Desembaraço aduaneiro de cátodo de cobre, NCM 7403.11.00, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento industrial que realize a metalurgia do cobre importado em seu próprio estabelecimento localizado em território paulista, na proporção de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor da respectiva base de cálculo, para o momento em que o estabelecimento importador promover a saída do produto resultante da industrialização
SP053275SIM50, 51, 90Suspensão ou diferimento amparado por regime especial concedido nos termos do artigo 327-J do RICMS
SP053276SIM50Suspensão – Desembaraço aduaneiro de bens destinados à integração ao ativo imobilizado, importados do exterior por estabelecimento industrial paulista classificado na CNAE 29.10-7/01 – “Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários”
SP053280SIM51Diferimento – Saída de mercadoria, promovida por estabelecimento rural com destino a cooperativa de que fizer parte, situado neste Estado
SP053290SIM51Diferimento – Saídas de algodão em caroço de produção paulista
SP053300SIM51Diferimento – Saídas de algodão em pluma ou de caroço de algodão, resultantes do beneficiamento de algodão em caroço de produção paulista
SP053330SIM51Diferimento – Saídas de café cru, em coco ou em grão
SP053450SIM51Diferimento – Saídas internas das matérias-primas de produção paulista e subprodutos destinados à fabricação de açúcar, álcool ou melaço
SP053460SIM51Diferimento – Saída interna dos produtos resultantes da industrialização de matérias-primas de produção paulista e subprodutos relacionados no § 4º do artigo 345, com destino à cooperativa de que faça parte o remetente
SP053461SIM51Diferimento – Saídas com destino a empresa geradora de energia termoelétrica de bagaço e torta de filtro resultantes da fabricação de açúcar, álcool ou melaço, palha, cavaco e outros resíduos da colheita das matérias- primas indicadas no item 1 do § 4º do artigo 345 e água ou vapor d’água
SP053462SIM51Diferimento – Saídas internas de energia elétrica e de energia térmica (vapor d’água), promovidas por empresa geradora de energia termoelétrica, com destino a estabelecimento fabricante de açúcar, álcool ou melaço
SP053480SIM51Diferimento – Saídas de feijão
SP053500SIM51Diferimento – Saídas de produtos agropecuários relacionados no artigo 350 do RICMS
SP053512SIM51Diferimento – Saída interna de amendoim em baga ou em grão de estabelecimento industrial beneficiador com destino a outro estabelecimento industrial, na proporção de 40% (quarenta por cento) do valor da operação.
SP053520SIM51Diferimento – Ope​rações com cominho
SP053521SIM51Diferimento – Operações internas com trigo em grão, exceto para semeadura, classificado na posição 1001.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH
SP053522SIM51Diferimento – Operações internas com triticale, exceto para semeadura, classificado na posição 1008.60 da Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema Harmonizado – NCM/SH
SP053530SIM51Diferimento – Saída dos produtos hortifrutigranjeiros em estado natural relacionados no artigo 36 do Anexo I do RICMS com destino a estabelecimento industrial localizado neste Estado, para fins de industrialização
SP053540SIM51Diferimento – Primeira saída, para o território do Estado, de produto “in natura” relacionado no artigo 354 do RICMS, ainda que acondicionado ou embalado para transporte, promovida pelo estabelecimento em que tiver sido produzido, com destino a estabelecimento comercial ou industrial
SP053550SIM51Diferimento – Operações com semente destinada ao plantio
SP053560SIM51Diferimento – Operações com ração animal, concentrado ou suplemento, sendo o fabricante ou importador registrado no Ministério da Agricultura e do Abastecimento
SP053570SIM51Diferimento – Operações com amônia, ácido nítrico, ácido sulfúrico, ácido fosfórico, cloreto de potássio, enxofre, fosfato de amônia, fosfato natural bruto, nitrato de amônio, ou de suas soluções, nitrocálcio, uréia, sulfato de amônio, MAP (mono-amônio-fosfato), DAP (di-amônio fosfato)
SP053580SIM51Diferimento – Operações com adubo, simples ou composto, fertilizante, calcário ou gesso, destinados exclusivamente a uso na agricultura
SP053590SIM51Diferimento – Operações com acaricida, carrapaticida, desfolhante, desinfetante, dessecante, espalhante adesivo, estimulador ou inibidor de crescimento (regulador), germicida, fungicida, formicida, herbicida, inseticida, nematicida, parasiticida, raticida, sarnicida, soro ou medicamento de uso veterinário, vacina, vermífugo, vermicida, com destinação exclusiva a uso na agricultura, pecuária, apicultura, aqüicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura ou sericicultura
SP053600SIM51Diferimento – Operações realizadas com insumos destinados à alimentação animal ou a emprego na composição ou fabricação de ração animal, concentrado ou suplemento, em qualquer caso com destinação exclusiva a uso na pecuária, apicultura, aqüicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura, ou sericicultura
SP053610SIM51Diferimento – Operações realizadas com insumos agropecuários indicados no artigo 361 do RICMS
SP053611SIM51Diferimento – Primeira saída de levedura inativa seca, levedura autolisada, levedura hidrolisada, parede celular de levedura e extrato de levedura
SP053620SIM51Diferimento – Saídas de coelho
SP053630SIM51Diferimento – Saídas de aves
SP053640SIM51Diferimento – Operações com gado em pé bovino ou suíno
SP053650SIM51Diferimento – Operações com gado em pé das demais espécies
SP053830SIM51Diferimento – Saídas internas de subprodutos da matança do gado (couro ou pele, em estado fresco, salmourado ou salgado, de produto gorduroso não comestível de origem animal, inclusive o sebo, de osso, de chifre ou de casco)
SP053880SIM50Suspensão – Saída de equino de raça com idade superior a 3 (três) anos para fora do Estado, para cobertura ou para participação em provas ou para treinamento, e cujo imposto ainda não tenha sido pago, desde que emitida a Nota Fiscal respectiva e que o retorno do animal ocorra dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável, uma única vez, por período igual ou menor, a critério da repartição fiscal a que estiver vinculado o remetente
SP053890SIM51Diferimento – Saídas de leite cru, pasteurizado ou reidratado
SP053910SIM51Diferimento – Saídas internas com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos, excluídas as saídas internas realizadas por estabelecimento que tenha como CNAE principal os códigos 1020-1/01 ou 1020-1/02
SP053920SIM51Diferimento – Saídas de papel usado ou apara de papel, sucata de metal, caco de vidro, retalho, fragmento ou resíduo de plástico, de borracha ou de tecido
SP053941SIM51Diferimento – Saídas de garrafas PET usadas e do produto resultante de sua moagem ou trituração
SP053942SIM51Diferimento – Saídas internas de garrafas de vidro com valor comercial
SP053951SIM51Diferimento – Operação interna promovida pelo estabelecimento fabricante de partes, peças e componentes destinados ao estabelecimento fabricante de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção, classificado no código do grupo 285 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE
SP053952SIM50Suspensão – Desembaraço aduaneiro de partes, peças e componentes, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção, classificado no código do grupo 285 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE
SP053953SIM51Diferimento – Saída interna de matéria-prima e produto intermediário destinados a estabelecimento fabricante de fogões, refrigeradores, congeladores (freezers), máquinas de lavar louça, máquinas de lavar roupa ou máquinas de secar roupa, fornos elétricos de cozinha do tipo fritadeira a ar, ventiladores de mesa e liquidificadores de uso doméstico.
SP053954SIM51Diferimento – Saída interna de matéria-prima e produto intermediário destinados a estabelecimento fabricante de compressores para uso não industrial, classificado no código 2814-3/02 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE
SP053955SIM50Suspensão – Desembaraço aduaneiro de matéria-prima e produto intermediário, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante de fogões, refrigeradores, congeladores (freezers), máquinas de lavar louça, máquinas de lavar roupa ou máquinas de secar roupa, fornos elétricos de cozinha do tipo fritadeira a ar, ventiladores de mesa e liquidificadores de uso doméstico.
SP053956SIM51Diferimento – Saída interna de matéria-prima e produto intermediário, destinados estabelecimento fabricante classificado no código 2740-6/01 da CNAE, para fabricação de lâmpada LED (NCM 8543.70.99), luminária LED (NCM 9405.10.99), refletor LED (NCM 9405.10.93), fita LED (NCM 9405.40.90) e painel LED (NCM 8531.20.00) ou no código 2740-6/02 da CNAE, para fabricação de luminária LED (NCM 9405.40.90).
SP053957SIM50Suspensão – Desembaraço aduaneiro de matéria-prima e produto intermediário, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante classificado no código 2740-6/01 da CNAE, para fabricação de lâmpada LED (NCM 8543.70.99), luminária LED (NCM 9405.10.99), refletor LED (NCM 9405.10.93), fita LED (NCM 9405.40.90) e painel LED (NCM 8531.20.00) ou no código 2740-6/02 da CNAE, para fabricação de luminária LED (NCM 9405.40.90).
SP053958SIM51Diferimento – Saída interna de matéria-prima e produto intermediário destinados a estabelecimento fabricante de células fotovoltaicas em módulos ou painéis, classificadas nos códigos 8541.40.31 ou 8541.40.32 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM
SP053959SIM50Suspensão – Desembaraço aduaneiro de matéria-prima e produto intermediário, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante de células fotovoltaicas em módulos ou painéis, classificadas nos códigos 8541.40.31 ou 8541.40.32 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM
SP053960SIM51Diferimento – Saída interna efetuada pelo estabelecimento fabricante de resina de uréia-formaldeído, classificada nos códigos 3909.10.00 ou 3909.20.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, com destino a estabelecimento fabricante dos produtos relacionados no Artigo 395-L do RICMS, na proporção de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor da operação
SP059900SIM51Diferimento – Saída interna de matéria-prima e outros insumos produzidos em território paulista e destinados ao processo de industrialização de biodiesel ou máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados a integrar o ativo imobilizado de estabelecimento fabricante de biodiesel
SP059901SIM50Suspensão – Desembaraço aduaneiro de matéria-prima e outros insumos produzidos em território paulista e destinados ao processo de industrialização de biodiesel ou máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados a integrar o ativo imobilizado de estabelecimento fabricante de biodiesel
SP059902SIM51Diferimento – Saída interna de matéria-prima e insumos exclusivamente a estabelecimento fabricante de ônibus ou carroçaria de ônibus ou máquinas e equipamentos destinados a estabelecimento fabricante de ônibus ou carroçaria de ônibus para integração ao ativo imobilizado
SP059903SIM50Suspensão – Desembaraço aduaneiro de matéria-prima e insumos importados diretamente por estabelecimento fabricante de ônibus ou carroçaria de ônibus ou máquinas e equipamentos destinados a integrar o ativo imobilizado de estabelecimento fabricante de ônibus ou carroçaria de ônibus
SP059904SIM51Diferimento – Saída interna de máquinas e equipamentos destinados a integrar o ativo imobilizado de estabelecimento fabricante de sucos de fruta e sucos mistos
SP059905SIM50Suspensão – Desembaraço aduaneiro de máquinas e equipamentos destinados a integrar o ativo imobilizado de estabelecimento fabricante de sucos de fruta e sucos mistos
SP053961SIM50Suspensão – Desembaraço aduaneiro de partes, peças, componentes e matérias-primas, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, abrangido pelo artigo 4° da Lei federal n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, para serem utiliza dos na fabricação de produto da referida indústria
SP054001SIM51Diferimento – Operações internas com alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição 7601 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH
SP054002SIM51Diferimento – Saída interna de vergalhão de alumínio classificado na posição 7605 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento fabricante de fios e cabos classificados na posição 7614 ou 8544 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM
SP054003SIM51Diferimento – Saída interna dos insumos relacionados no § 1º promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento fabricante dos aminoácidos especificados no artigo 400-F do RICMS
SP054004SIM50Suspensão – Desembaraço aduaneiro das mercadorias relacionadas no § 1º do artigo 400-F, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante dos aminoácidos relacionados
SP054005SIM51Diferimento – Saída interna de lisina, classificada nos códigos 2922.41.10, 2922.41.90 e 2309.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, de triptofano, classificado nos códigos 2933.99.19, 2922.49.90 e 2309.90.90 da NCM, e de treonina, classificada nos códigos 2922.49.90, 2922.50.99 e 2309.90.90 da NCM
SP054006SIM51Diferimento – Saída interna de mercadoria utilizada como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação dos produtos para produção de energia eólica indicados no § 1º do Artigo 400-H do RICMS
SP054007SIM50Suspensão – Desembaraço aduaneiro da mercadoria, sem similar produzida no país, utilizada como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação dos produtos indicados no § 1º do artigo 400-H do RICMS, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante dos referidos produtos
SP054008SIM51Diferimento – Saídas das embalagens industriais usadas indicadas no § 3º do Artigo 400-J do RICMS
SP054009SIM51Diferimento – Saída interna de mercadoria utilizada como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação de aquecedores solares de água, classificados no código 8419.19.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, fica diferido
SP054010SIM50Suspensão – Desembaraço aduaneiro da mercadoria, sem similar produzida no país, utilizada como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação de aquecedor solar de água indicado no “caput” do artigo 400-K do RICMS, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante do referido produto
SP054011SIM51Diferimento – Saída interna de mercadoria destinada a sociedade de propósito específico, localizada neste Estado, para posterior fornecimento como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação de medicamento pela Fundação para o Remédio Popular – FURP
SP054012SIM50Suspensão – Desembaraço aduaneiro de mercadoria, sem similar produzida no país, destinada a sociedade de propósito específico, localizada neste Estado, para posterior fornecimento como matériaprima ou produto intermediário na fabricação de medicamento pela Fundação para o Remédio Popular – FURP, quando a importação for efetuada diretamente pela referida sociedade
SP054013SIM51Diferimento – Saídas internas de nafta para petroquímica, NCM 2710.12.41
SP054014SIM51Diferimento – Saídas internas de etileno, NCM 2901.21.00, e propeno, NCM 2901.22.00, destinadas a estabelecimento fabricante de polietileno, NCM 39.01, polipropileno, NCM 39.02, e policloreto de vinila, NCM 39.04
SP054015SIM50Suspensão – Desembaraço aduaneiro de nafta para petroquímica, NCM 2710.12.41, etileno, NCM 2901.21.00, e propeno, NCM 2901.22.00, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante das referidas mercadorias ou de polietileno, NCM 39.01, polipropileno, NCM 39.02, e policloreto de vinila, NCM 39.04
SP054016SIM51Diferimento – Saída interna, promovida pelo estabelecimento fabricante, de mercadoria utilizada como embalagem para acondicionamento de leite esterilizado “longa vida” (UHT – Ultra High Temperature), classificada nos códigos 3920.10.99, 3923.30.00 e 4811.59.23 da NCM, com destino a estabelecimento fabricante classificado nas CNAEs 1051-1/00 e 1052-0/00
SP054017SIM51Diferimento – Saída interna de mercadoria utilizada como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação de embarcações para esporte e lazer, classificadas na posição 8903 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, com destino a fabricante das referidas embarcações
SP054018SIM50Suspensão – Desembaraço aduaneiro de mercadoria, sem similar produzida no país, utilizada como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação das embarcações indicadas no “caput” do artigo 400-U, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante das referidas embarcações
SP054019SIM51Diferimento – Saída interna de insumos agropecuários indicados no § 1º do Artigo 400-W do RICMS, realizada por estabelecimento centralizador de aquisição de insumos que pertença a sociedade que exerça exclusivamente atividade agropecuária, com destino a estabelecimento do mesmo titular
SP054021SIM51Diferimento – Saída interna, promovida pelo estabelecimento fabricante, de “stand up pouche” para embalagens de atomatados ou vegetais (NCM 3921.90.19 e 3923.29.10), de latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação – próprias para acondicionar produtos alimentícios (NCM 7310.21.10), e de embalagem do tipo caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (NCM 4819.20.00) para acondicionamento de ervilha em conserva (NCM 2005.40.00), milho em conserva (NCM 2005.80.00), ervilha e cenoura, ervilha e milho, jardineira ou seleta (NCM 2005.90.00), com destino a estabelecimento fabricante classificado nas CNAEs 1031-7/00, 1069-4/00 e 1032-5/99
SP054023SIM51Diferimento – Saída interna promovida pelo estabelecimento fabricante de partes, peças, componentes, matérias-primas e materiais de embalagem com destino a estabelecimento fabricante beneficiado pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays – PADIS
SP054024SIM50Suspensão – Desembaraço aduaneiro de partes, peças, componentes e matérias-primas, quando a importação for efetuada diretamente por estabelecimento fabricante beneficiado pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays – PADIS
SP054022SIM51Diferimento – Saída interna de negros-de-carbono (NCM 2803.00.19) e óleos combustíveis (NCM 2710.19.22) obtidos por meio da reciclagem de pneus e de resíduos de borracha, promovida pelo estabelecimento reciclador, com destino a estabelecimento industrial
SP054025SIM51Diferimento – saída interna de resina de polipropileno, classificada no código 3902.10.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM
SP054026SIM51Diferimento – Desembaraço aduaneiro e saída interna de insumos, matérias-primas, produtos intermediários e embalagens com destino a estabelecimento fabricante de máquinas e equipamentos para integração ao ativo imobilizado de fabricantes de celulose e de produtos de papel para uso doméstico e higiênico sanitário
SP054027SIM51Diferimento – saída interna de cimento asfáltico de petróleo, classificado no código 2713.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, destinado a estabelecimento fabricante de cimento asfáltico de petróleo
SP054028SIM51Diferimento – Saída interna de resíduo de óleo, classificado no código 2710.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, obtido por meio da reciclagem do material oleoso retirado de embarcações, promovida pelo estabelecimento reciclador
SP054020SIM50, 51Suspensão ou diferimento – Saída de mercadoria com destino a outro estabelecimento ou a trabalhador autônomo ou avulso que prestar serviço pessoal, num e noutro caso, para industrialização por encomenda, e posterior retorno de produto industrializado
SP054110SIM51, 53Diferimento – Operações com petróleo bruto, desde a importação ou extração, desde que o contribuinte que realize tais operações seja credenciado perante a Secretaria da Fazenda conforme disciplina por ela estabelecida
SP054111SIM51, 53Diferimento – Saída interna de óleo lubrificante básico decorrente do re-refino do óleo lubrificante usado ou contaminado, processado de acordo com a legislação em vigor por empresas devidamente autorizadas pelo órgão federal competente, quando destinado a fabricante de óleo lubrificante para utilização exclusiva como matéria-prima na sua produção
SP054112SIM51, 53Diferimento – Saída interna de lubrificantes derivados de petróleo classificados nos códigos 2710.19.31 e 2710.19.32 da NCM, de aditivos classificados no código 3811 da NCM e de material de embalagem, quando destinados a fabricante localizado neste Estado de óleo ou graxa lubrificantes derivados de petróleo, para utilização exclusiva como matéria-prima na sua produção ou como embalagem para o seu acondicionamento
SP054113SIM50Suspensão – Desembaraço aduaneiro, que ocorra em território paulista, de lubrificantes derivados do petróleo classificados nos códigos 2710.19.31 e 2710.19.32 da NCM, de aditivos classificados no código 3811 da NCM e de material de embalagem, quando a importação for realizada por fabricante localizado neste Estado de óleo ou graxa lubrificantes derivados de petróleo, para utilização exclusiva como matéria-prima na sua produção ou como embalagem para o seu acondicionamento
SP054114SIM51Diferimento – Saída interna de matéria prima, material secundário ou intermediário e material de embalagem, quando destinados a estabelecimento rerrefinador de óleo lubrificante usado e contaminado localizado nesse Estado, devidamente autorizado por órgão federal competente e classificado no código 1922-5/02 – “Rerrefino de óleos lubrificantes” da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE
SP054115SIM50Suspensão – Desembaraço aduaneiro, que ocorra em território paulista, de matéria prima, material secundário ou intermediário e material de embalagem, quando a importação for realizada por estabelecimento rerrefinador de óleo lubrificante usado e contaminado localizado nesse Estado, devidamente autorizado por órgão federal competente e classificado no código 1922-5/02 – “Rerrefino de óleos lubrificantes” da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE
SP054181SIM51, 53Diferimento – Saída de etanol hidratado combustível – EHC promovida por fabricante, cooperativa de produtores ou empresa comercializadora de etanol localizado em território paulista, não credenciado nos termos do Artigo 418-A do RICMS, com destino a contribuinte credenciado
SP054182SIM51, 53Diferimento – Saídas internas de etanol hidratado combustível – EHC, promovidas por distribuidor de combustíveis com destino a outro distribuidor de combustíveis, em ambos os casos como definido e autorizado por órgão federal competente
SP054190SIM51, 53Diferimento – Operação interna ou interestadual que destinar etanol anidro combustível – EAC a estabelecimento do distribuidor de combustíveis, como tal definido e autorizado por órgão federal competente
SP054191SIM51, 53Diferimento – Saída interna de etanol anidro combustível – EAC com destino a estabelecimento localizado em território paulista
SP054201SIM51, 53Diferimento – Operação interna ou interestadual que destinar biodiesel puro – B100 a estabelecimento do distribuidor de combustíveis, como tal definido e autorizado por órgão federal competente
SP054210SIM51, 53Diferimento – Operações anteriores com querosene de aviação, querosene iluminante, gasolina de aviação e óleo combustível, assim como com o petróleo bruto utilizado na sua fabricação
SP054220SIM51, 53Diferimento – Operações internas com gás natural, biogás e biometano a serem consumidos em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica
SP054221SIM51, 53Diferimento – Saída interna de gás natural destinado a estabelecimento fabricante de vidro classificado nas posições 7003, 7005, 7006, 7007, 7009 e 7010 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM
SP054250SIM51Diferimento – Operações internas com energia elétrica, desde a sua importação ou produção
SP054251SIM51Diferimento – Imposto devido sobre o valor dos encargos de conexão e de uso da rede básica de transmissão nas operações internas com energia elétrica
SP054501SIM51Diferimento – Saída interna de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, com destino a contribuinte beneficiário do Regime Especial Simplificado de Exportação para fabricação de mercadoria a ser exportada, quando o contribuinte fornecedor constar do despacho relativo ao credenciamento
SP054502SIM50Suspensão – Desembaraço aduaneiro de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem empregados na fabricação de mercadoria destinada à exportação, quando a importação seja promovida por contribuinte beneficiário do Regime Especial Simplificado de Exportação
SP054890SIM50, 51Diferimento ou suspensão com amparo em regime especial de ofício no interesse do contribuinte ou do fisco, estabelecido nos termos do Artigo 489 do RICMS
SP058270SIM51Diferimento – Saída interna promovida pelo estabelecimento fabricante das mercadorias relacionadas no § 1° do Artigo 27 DDTT do RICMS diretamente a estabelecimento fabricante de vagão ferroviário de carga
SP058290SIM50Suspensão – Desembaraço aduaneiro de bens destinados à integração ao ativo imobilizado
SP058810SIM51Diferimento – Operações internas com insumos, materiais e equipamentos, para construção, conservação, modernização e reparo de embarcações, enquanto igual tratamento for concedido pelo Estado do Rio de Janeiro
SP058811SIM51Diferimento – Saídas internas de máquinas ou implementos agrícolas
SP058820SIM50, 51Suspensão ou diferimento amparado por regime especial concedido nos termos do artigo 11 do Decreto 53.051/08, que instutuiu o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor – ProVeículo
SP058821SIM50, 51Suspensão ou diferimento amparado por regime especial concedido nos termos do artigo 11 do Decreto 54.904/09, que instutuiu o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados – Pro-Informática
SP058822SIM50, 51Suspensão ou diferimento – Programa de Incentivo ao Setor Ferroviário – Pro-Trens
SP058823SIM51Diferimento – Saída de etanol a ser utilizado na operacionalização de transporte dutoviário
SP058830SIM50, 51Diferimento ou suspensão – Operações realizadas por fabricante de bens finais ou por fabricante intermediário, devidamente habilitados no Repetro
SP059001SIM51Diferimento – Prestação de serviços de telecomunicação entre empresas sujeitas a regime especial na cessão de meios de rede, relacionadas em Ato Cotepe
SP059002SIM51Diferimento – Prestações de serviço de comunicação realizadas em território paulista para empresas de comunicações
SP059003SIM51Diferimento – Saída interna promovida por produtor ou cooperativa com destino a estabelecimento da CONAB
SP059004SIM51Diferimento – Sucessivas operações com produto primário agrícola realizadas por intermédio de Bolsa quando a mercadoria se encontra depositada em armazém geral, salvo se houver regra específica
SP019010SIM40Isenção – Produto de artesanato
SP059010SIM51Diferimento – Produto de artesanato
SP019090SIM40Exclusão da gorjeta da base de cálculo de ICMS ou da receita bruta no caso de contribuintes optantes pelo regime especial para fornecimento de alimentação

Principais erros no preenchimento do cBenef

  • utilizar um código de outra Unidade da Federação;
  • informar um código incompatível com o CST;
  • usar uma tabela desatualizada;
  • deixar o campo em branco quando a informação é exigida;
  • aplicar um benefício sem confirmar seus requisitos legais.

Perguntas frequentes sobre o cBenef

O cBenef é obrigatório?

A obrigatoriedade depende do estado, do CST e da operação realizada.

Empresas do Simples Nacional utilizam cBenef?

Em determinadas situações, sim. A coluna “Simples Nacional” da tabela ajuda a identificar os códigos com indicação de aplicação ao regime.

Cada estado possui uma tabela diferente?

Sim. Os códigos e as regras podem variar conforme a Unidade da Federação.

O cBenef substitui o CST?

Não. As informações têm funções diferentes e podem ser exigidas simultaneamente.

Como pesquisar um código nesta página?

Digite o código, o número do CST ou uma palavra da descrição no campo localizado acima da tabela.

Cuidados antes de parametrizar o código

Antes de cadastrar o cBenef no sistema emissor, confirme se a descrição corresponde exatamente à operação e se o código é compatível com o CST utilizado.

Também é recomendável verificar periodicamente se a Secretaria da Fazenda publicou uma versão mais recente da tabela.

Conte com a Gemp Assessoria Contábil

A correta parametrização dos documentos fiscais será cada vez mais importante durante a transição da Reforma Tributária.

Gemp Assessoria Contábil auxilia empresas na revisão de cadastros fiscais, análise de benefícios, emissão de documentos e adequação às regras do IBS e da CBS.